|   Jornal da Ordem Edição 4.265 - Editado em Porto Alegre em 27.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

10.07.17  |  Consumidor   

Idoso será indenizado por espera excessiva em fila de banco em Curitiba

O autor alegou que compareceu à agência bancária para cadastramento e liberação do cartão de crédito, serviço apenas disponível através de atendimento pessoal.

Um banco terá de indenizar em 2 mil reais um cliente idoso que esperou por duas horas até ser atendido na agência. Decisão é do juízo do 1º JEC da comarca de Curitiba/PR, para o qual ficou caracterizada a falha na prestação de serviço.

O autor alegou que compareceu à agência bancária para cadastramento e liberação do cartão de crédito, serviço apenas disponível através de atendimento pessoal. Como apenas um guichê de atendimento era disponibilizado, o homem, pessoa idosa, foi atendido após uma espera de aproximadamente duas horas. Para o juízo do 1º JEC da comarca de Curitiba/PR, restou comprovado que o autor ficou por quase duas horas aguardando atendimento, o que "demonstra negligência do Reclamado, haja vista que agiu fora dos ditames da lei estadual 13.400/01, a qual fixou tempo máximo de espera de 20 e 30 minutos". Com sentença procedente, o banco foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais no valor de 2 mil reais.

Processo: 0001686-25.2017.8.16.0191

Fonte: Migalhas

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