|   Jornal da Ordem Edição 4.284 - Editado em Porto Alegre em 24.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

26.07.16  |  Advocacia   

IAB repudia restrições ao trabalho de advogados de suspeitos de terrorismo

Além do IAB, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados e a Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas também manifestaram repúdio à nova norma.

As restrições que o Ministério da Justiça impôs na comunicação entre advogados e clientes em presídios federais foram classificadas como “genuína expressão do abuso de poder” pelo Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB).

Por meio de nota assinada pelo presidente Técio Lins e Silva, a entidade afirmou que a medida “cerceia o livre exercício da profissão de advogado” e defendeu que a assistência jurídica não pode ser negada “sob nenhuma justificativa, independentemente da gravidade da infração atribuída ao suspeito que se encontra sob a custódia do Estado”.

A norma em questão foi instituída por meio da Portaria 4/2016, que proíbe os advogados de transmitir informações que não têm relação direta com o “interesse jurídico processual do preso” de forma verbal, escrita ou por qualquer forma não audível, “inclusive mímica”.

Já existem relatos de que a regra está sendo aplicada. De acordo com reportagem do UOL, advogados dos suspeitos de preparar atos terroristas para os Jogos Olímpicos — presos recentemente na operação Hashtag — afirmaram que foram impedidos de ver seus clientes na sexta-feira (22).

Além do IAB, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados e a Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas também manifestaram repúdio à nova norma. O presidente da OAB, Claudio Lamachia, declarou que o impedimento ao trabalho da advocacia é uma afronta à democracia. “A OAB adotará todas as ações necessárias para assegurar o exercício profissional dos advogados e a imediata revisão da portaria do Ministério da Justiça se ela estiver em vigor.”

 

 

Fonte: Conjur

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