|   Jornal da Ordem Edição 4.280 - Editado em Porto Alegre em 18.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

04.11.15  |  Dano Moral   

Hospital é condenado por diagnóstico incorreto

O autor foi diagnosticado como portador de gastrite, porém o quadro de saúde não apresentou melhoras, razão pela qual optou por ir a outro hospital, onde descobriu que estava com câncer de estômago.

Um hospital de Santos, litoral de São Paulo, foi condenado a indenizar a viúva de um paciente que faleceu após erro em diagnóstico. Ela receberá R$ 50 mil a título de danos morais. A decisão foi da 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Após passar mal, o homem se dirigiu ao local e foi diagnosticado como portador de gastrite. Ele foi medicado e voltou para casa, mas o quadro não apresentou melhoras, razão pela qual optou por ir a outro hospital, onde descobriu que estava com câncer de estômago, em estágio avançado. O paciente faleceu cerca de cinco meses depois.

Ao julgar a apelação, o desembargador Luís Mário Galbetti afirmou que o diagnóstico tardio contribuiu para a perda da chance de sobrevida e que houve falha na prestação do serviço. “O fato de o paciente ter sido atendido pelo SUS não dá ao hospital o direito de não atendê-lo adequadamente, pois o Código de Defesa do Consumidor também é aplicável à prestação de serviços públicos. O fato de o perito ressalvar que o câncer e a úlcera gástrica são doenças semelhantes ao exame endoscópico e que a análise patológica pode ter falso negativo não isenta a ré do dever de indenizar, pois, se é especialista na área, ao menos deveria ter recomendado ao paciente uma investigação mais aprofundada.”

Do julgamento, unânime, participaram os desembargadores Mary Grün e Rômolo Rosso.

Apelação nº 0044731-74.2005.8.26.0562

Fonte: TJSP

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