|   Jornal da Ordem Edição 4.266 - Editado em Porto Alegre em 28.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

21.01.16  |  Família   

Homem que agrediu filha é condenado com base na lei Maria da Penha

A vítima teria brigado com a irmã mais nova. Por essa razão, o acusado passou a agredi-la, golpeando-a com murros e pisando em seu rosto e suas costelas, além de tentar enforcá-la.

Homem que agrediu filha é condenado com base na lei Maria da Penha. Defesa argumentou que o réu apenas empregou meio corretivo para educá-la, mas o argumento não foi aceito pela 15ª câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo. A pena foi fixada em três meses de detenção, no regime aberto.

De acordo com o processo, a vítima teria brigado com a irmã mais nova. Por essa razão, o acusado passou a agredir a filha mais velha, golpeando-a com murros e pisando em seu rosto e suas costelas, além de tentar enforcá-la. A jovem conseguiu se desvencilhar e se trancou no banheiro, de onde ligou para a polícia.

A defesa recorreu ao TJ/SP alegando que a aplicação da lei 11.340/06 deveria ser afastada, uma vez que o réu é genitor da vítima e apenas empregou meio corretivo para educá-la. A tese, no entanto, não convenceu a turma julgadora.

"Foi correta a aplicação da lei Maria da Penha ao caso, visto que as agressões foram perpetradas pelo réu, contra vítima do sexo feminino, que residia no mesmo local que o agressor e com ele mantinha laços familiares", escreveu o desembargador Willian Campos, relator do recurso, em seu voto.

O magistrado também ressaltou que no laudo pericial constou que a vítima sofreu lesões no rosto e no braço, compatíveis com suas declarações.

"Incabível a alegação do réu de que teria agido sob o manto do exercício regular do direito, uma vez que não se limitou a corrigir sua filha, pelo contrário, agrediu-a violentamente, extrapolando o denominado direito de correção, usado na educação dos filhos."

Os desembargadores Encinas Manfré e Ricardo Sale Júnior também compuseram a turma julgadora. A votação foi unânime.

O número do processo não foi divulgado. 

Fonte: Migalhas

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro