|   Jornal da Ordem Edição 4.266 - Editado em Porto Alegre em 28.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

23.07.15  |  Criminal   

Homem que abusou de adolescente com déficit mental é acusado

Os autos dão conta que o crime ocorreu durante uma festa de casamento, quando o agressor levou a vítima para debaixo de uma carroça e lá consumou o delito.

A 3ª Câmara Criminal do TJ manteve decisão que condenou um homem à pena inicial de sete anos de reclusão, em regime fechado, pela prática de estupro contra uma adolescente portadora de deficiência mental e com ligação parentesca à família do padrasto do réu. Os autos dão conta que o crime, registrado em cidade do meio-oeste catarinense, ocorreu durante uma festa de casamento, quando o agressor levou a vítima para debaixo de uma carroça e lá consumou o delito.

"Diante deste cenário, não há como se duvidar da palavra da vítima, a qual, embora portadora de deficiência mental (condição devidamente atestada), sustentou a mesma versão nas duas oportunidades em que foi ouvida, estando os seus relatos em perfeita consonância com os depoimentos colhidos ao longo da instrução criminal, bem como com o exame pericial, não se podendo, assim, dar guarida à [alegação de] ausência de provas de autoria do apelante, visto que há provas suficientes a manter-se o édito condenatório" concluiu o relator da matéria, desembargador Ernani Guetten de Almeida, relator da apelação, em decisão seguida de forma unânime pelos demais integrantes do órgão julgador.

O número do processo não foi divulgado.

Fonte: TJSC

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