|   Jornal da Ordem Edição 4.284 - Editado em Porto Alegre em 24.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

14.06.18  |  Diversos   

Homem filmado em vagão feminino do metrô do Rio de Janeiro não será indenizado

Se uma pessoa sabe que está cometendo ato ilícito e é retratada pela imprensa, o veículo de comunicação não deve indenizá-la, pois apenas cumpriu seu dever de informar. Com base nesse entendimento, a 26ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ/RJ) negou a ação de um homem contra uma emissora de televisão.

Para desembargadores, homem sabia que estava agindo de forma ilegal ao viajar no vagão reservado a mulheres. Ele foi filmado por um telejornal em um vagão feminino do metrô do Rio às 6h, horário em que só mulheres podem trafegar no local. Por isso, apareceu na TV, com o comentário “que feio”. Em sua defesa, o homem alegou que entrou na composição às 5h30, quando ainda é permitida a presença de homens nos vagões especiais. Como sua viagem dura cerca de 1h40, ele disse que acabou violando a regra sem intenção de fazê-lo.

Para o relator do caso, juiz designado Ricardo Alberto Pereira, a reportagem foi objetiva, e ele cometeu ilicitude, já que sabia previamente o tempo de duração da sua viagem. “O teor da reportagem veiculada em jornal televisivo se limitou a noticiar fatos verídicos e de interesse público, envolvendo pessoas do sexo masculino que insistem em utilizar vagões exclusivos para o uso feminino, permanecendo em horário defeso conforme a legislação indicada”, afirmou Pereira.

De acordo com a Lei estadual 4.733/2006, sobre a destinação de espaços exclusivos para mulheres nos sistemas ferroviário e metroviário do estado do Rio, homens estão impedidos de trafegar nos vagões exclusivamente femininos no período entre 6h e 9h e entre 17h e 20h.

Processo 0003068-43.2016.8.19.0211

Fonte: Conjur

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