|   Jornal da Ordem Edição 4.266 - Editado em Porto Alegre em 28.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

04.02.14  |  Criminal   

Homem é condenado por matar vizinho que reclamou de som alto

A decisão do relator do caso foi baseada em provas seguras de materialidade e autoria.

Um homem foi condenado por matar o vizinho e tentar matar a esposa e o filho da vítima. O crime ocorreu após a família reclamar do fato de o réu ouvir música em volume alto em horário impróprio. A condenação foi proferida pela 5ª Câmara de Direito Criminal do TJSP.
 
Levado a julgamento, foi condenado a 20 anos de reclusão em regime inicial fechado, razão pela qual apelou, sob o argumento de que os jurados decidiram contrariamente às provas dos autos.

Em seu voto, o relator, desembargador Sérgio Ribas, afirmou que o Conselho de Sentença decidiu o caso baseado em provas seguras de materialidade e autoria e negou provimento ao recurso. "A prova amealhada aos autos demonstra com suficiente clareza que o réu efetivamente matou a vítima e tentou matar as outras duas, com a nota que, os desentendimentos anteriores aos fatos narrados na denúncia não têm o condão de justificar a conduta perpetrada pelo agente."

Apelação: 0007811-53.2005.8.26.0093

Fonte: TJSP

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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