|   Jornal da Ordem Edição 4.284 - Editado em Porto Alegre em 24.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

01.04.14  |  Criminal   

Homem é condenado por furtar celulares em casa noturna

A comprovação das acusações foi baseada nos relatos das vítimas.

A sentença que condenou um homem por furtar aparelhos celulares em casa noturna foi mantida pela 5ª Câmara de Direito Criminal do TJSP.

Consta da denúncia que o réu ingressou no estabelecimento e, aproveitando-se da distração das vítimas, furtou seis aparelhos celulares, motivo pelo qual foi condenado a 1 ano e 4 meses de reclusão, em regime aberto. Porém, a pena foi substituída por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além do pagamento de 10 dias-multa.

Ao julgar a apelação, o desembargador Pinheiro Franco afirmou que não resta dúvida sobre a autoria dos furtos e que a sentença deveria ser mantida. "Os relatos das vítimas e da testemunha merecem absoluta credibilidade, não havendo nos autos o mínimo indício de que tenham mentido para injusto prejuízo do réu".

Os desembargadores Sérgio Ribas e Tristão Ribeiro também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator.

Apelação: 0091830-14.2011.8.26.0050

Fonte: TJSP

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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