|   Jornal da Ordem Edição 4.266 - Editado em Porto Alegre em 28.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

15.09.15  |  Dano Moral   

Homem atingido por faca em supermercado será indenizado

Perto do açougue do supermercado, o agricultor viu a movimentação de funcionários, em que um procurava se esquivar do outro, que lhe atirava uma faca como “brincadeira”. Ao revidar, o funcionário atirou a faca, mas atingiu a perna esquerda do agricultor.

A sentença que condenou os Supermercados BH de Pompéu a indenizar um agricultor que foi atingido por uma faca dentro do estabelecimento foi mantida pela 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). A indenização por danos morais foi fixada em R$ 10 mil.

O agricultor procurou a Justiça alegando que foi ao supermercado e, quando se encontrava perto do açougue, viu que do seu interior saiu correndo um funcionário, porque ele procurava se esquivar de um colega que lhe atirava uma faca como “brincadeira”. Ao revidar, o funcionário atirou a faca no outro, mas esta veio a atingir a perna esquerda do agricultor. Ele sofreu um corte grande e profundo, precisou de atendimento médico, levou pontos necessitou de repouso por três dias.

Em sua defesa, o supermercado alegou que o acidente ocorreu por caso fortuito, o que o excluiria da responsabilidade de responder pelos prejuízos resultantes.

A juíza Veruska Rocha Mattedi Lucas, da comarca de Pompéu, condenou o supermercado a indenizar o agricultor em R$ 10 mil.

No julgamento do recurso, o relator, desembargador José Arthur Filho, entendeu que os funcionários não tiveram a mínima cautela no manuseio da faca, portanto assumiram o risco de causar danos aos clientes que transitavam no local.

De acordo com o magistrado, não ficou comprovada a culpa exclusiva da vítima, sendo assim ele manteve a sentença. Os desembargadores Pedro Bernardes e Luiz Artur Hilário votaram de acordo com o relator.

O número do processo não foi divulgado.

Fonte: TJMG

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