|   Jornal da Ordem Edição 4.280 - Editado em Porto Alegre em 18.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

08.05.07  |  Dano Moral   

Genro de ministro do STJ ingressa com ação judicial contra revista IstoÉ

O advogado Gabriel Portella Fagundes Neto, genro do ministro Antônio de Pádua Ribeiro, do STJ, ingressou na 7ª Vara Cível de Brasília com uma ação de reparação de danos contra a revista IstoÉ. O pedido indenizatório é estimado em R$ 200 mil - e diz respeito a texto publicado na revista há duas semanas, que sugere que o advogado seria o intermediário junto ao sogro, de negociações de sentença.

Além dos danos morais, o advogado Portella também tenta a publicação de direito de resposta na revista, argumentando graves e irreparáveis danos à sua imagem profissional e pessoal.

A denúncia contra o ministro Pádua Ribeiro e o seu genro foi publicada com base em trechos de conversa telefônica gravada, em 2005, durante investigação da Polícia Civil de Brasília. Na degravação das conversas, Cícero de Souza (ex-chefe de gabinete do ministro Pádua Ribeiro) e Hélio Ortiz, apontado como líder da “máfia dos concursos”, aparecem negociando uma sentença favorável num processo de R$ 60 milhões movido por uma distribuidora de bebidas de Cuiabá contra a filial regional da Ambev.

Segundo veiculou ontem a revista Consultor Jurídico, a ação estava com o ministro Pádua Ribeiro desde 2002, aguardando julgamento, e seria distribuída a outro magistrado assim que Pádua Ribeiro assumisse - como fez - a corregedoria do Conselho Nacional de Justiça. Nas conversas telefonicas, o genro do ministro, Gabriel Portella, é citado como sendo a pessoa que intermediaria diretamente a negociação com o sogro.

Assim que soube do envolvimento de seu chefe de gabinete, o ministro Pádua Ribeiro disse tê-lo afastado da função. Depois disso teria solicitado ao presidente do STJ, ministro Barros Monteiro, a instauração de processo administrativo contra o servidor. Além disso, disse ter pedido que a transcrição da fita fosse remetida à Polícia Federal e ao Ministério Público Federal para apuração rigorosa.

Para o ministro, todas as providências possíveis para a apuração dos fatos foram tomadas pelo STJ. De acordo com seu entendimento, o texto da IstoÉ foi fantasioso e tendencioso. O ministro reafirma que não proferiu qualquer decisão, nem mesmo liminar, sobre o processo de R$ 60 milhões.

Leia a íntegra do pedido de direito de resposta do advogado Gabriel Portella à Revista IstoÉ

Ilmo. Sr.
MÁRIO SIMAS FILHO
M.D. Redator-Chefe da REVISTA ISTOÉ
Prezado Redator-Chefe,

Tendo sido infundadamente acusado de intermediar a venda de sentenças judiciais, na matéria de fls. 32 e 33, intitulada “Corregedor Sob Suspeita”, da Revista ISTOÉ, Edição nº 1.957 (de 02/05/2007), subscrita pelo jornalista Rodrigo Rangel, venho por meio desta, por sentir-me ofendido, requerer a V. Sa. que determine seja publicada na próxima edição da referida revista, a título de “direito de resposta” (nos termos do art. 29, “caput”, § 1º, letra “a”; art. 30, inciso I, § 1º, letra “a”; art. 31, inciso II, da Lei nº 5.250, de 09/02/1967), o seguinte texto (em anexo), com menos de 100 (cem) linhas, mediante o qual se pretende repor a verdade, minimizando-se, com isto, os graves e irreparáveis danos que a aludida inopinada matéria causou à imagem profissional e pessoal deste advogado.

Cordialmente,

Gabriel Portella Fagundes Neto
OAB/DF nº 20.084

..............................................

DIREITO DE RESPOSTA

“O compromisso fundamental do jornalista é com a verdade dos fatos, e seu trabalho se pauta pela precisa apuração dos acontecimentos e sua correta divulgação”.

É o que está consignado, literalmente, no artigo 7º do Código de Ética dos Jornalistas, que ainda dispõe, em seu artigo 14, que “o jornalista deve ouvir sempre, antes da divulgação dos fatos, todas as pessoas objeto de acusações não comprovadas, feitas por terceiros e não suficientemente demonstradas ou verificadas”.

Na matéria intitulada “Corregedor Sob Suspeita”, que tem como subtítulo “Conversa gravada pela Polícia Civil de Brasília mostra que genro do ministro Pádua intermediava a venda de sentenças judiciais”, assim no plural, publicada na edição de nº 1.957 dessa conceituada revista, vilipendiou-se, de uma só vez, ambos os citados valorosos e democráticos preceitos éticos da profissão.

Perderam os leitores, que foram brindados com matéria de cunho sensacionalista em extremo, a divulgar fato absolutamente inverídico e não comprovado, qual seja, a suposta intermediação, da parte deste advogado, de venda de decisão do ministro Pádua Ribeiro, em processo que nem sequer chegou a ser por ele julgado.

Na inopinada matéria, foram transcritos trechos da gravação de conversas telefônicas ocorridas entre o sr. Cícero Celso de Sousa, ex-funcionário do gabinete do ministro Pádua Ribeiro, e o sr. Hélio Ortiz, apontado como chefe da noticiada “máfia dos concursos”, nas quais tratavam de um processo, então sob a relatoria daquele ministro, para cujo julgamento eu estaria a influenciar, conclusão a que leva a dita transcrição, para o que até me teriam “passado uma graninha”, conforme as palavras do referido sr. Hélio Ortiz.

Desprezou-se, por aparente má-fé, não se sabe por qual motivo, o elucidativo trecho, da mesma gravação telefônica, imediatamente seguinte àquele com o qual a revista encerrou a sua transcrição. Em tal trecho, ignorado pela revista, o sr. Cícero de Sousa, respondendo a seguidas indagações feitas pelo sr. Hélio Ortiz, esclarece, de forma enfática, que este advogado não aceitou o patrocínio daquela causa.

Senão vejamos:

“ORTIZ – Será que o Gabriel não está por trás disso?

CÍCERO – Tá não. Se o Gabriel estivesse, eu tava sabendo. (...)

ORTIZ – O Gabriel não está por trás disso?

CÍCERO – Não. Da última vez que conversei com ele, e isso já tem mais de mês, ele falou que não ia mexer. Ele falou, eu não vou mexer (...)”.

Não se pode cogitar que a revista não tenha tido acesso ao acima mencionado pedaço do diálogo, porque este constava da mesma página da qual se colheu o trecho transcrito na indigitada matéria.

Além do mais, sabe-se que o Ministro Pádua Ribeiro, ao atender a contato solicitado pelo jornalista autor da matéria, já na noite do fechamento (26/04/2007) desta edição de nº 1.957, após já haver dito que nem chegou a julgar o processo em questão, esclareceu que o referido sr. Hélio Ortiz, em depoimento oficial que prestou no processo administrativo que tramitou no Superior Tribunal de Justiça, visando à apuração da conduta do sr. Cícero Celso de Sousa, noticiou que este advogado, procurado por representantes da companhia interessada, afirmou, desde logo, que não poderia atuar no caso, precisamente por ser genro do ministro Pádua Ribeiro.

O citado depoimento estava à disposição da revista. Este próprio advogado, a despeito de não ter sido contactado por este periódico (como recomenda o artigo 14 do Código de Ética dos Jornalistas, referido no início deste texto), assim que soube da existência desta reportagem, ligou para a sucursal de Brasília, na manhã de sexta-feira (27/04/2007), colocando-se à disposição para quaisquer esclarecimentos. Não obteve resposta.

Não se sabe por que essa conceituada revista, com clientela tão consolidada, veiculou esta matéria, que nem sequer mostra mínima coerência entre os ofensivos título e subtítulo e o texto que a ilustra.

Neste momento em que inúmeros graves fatos têm sido veiculados pela imprensa, envolvendo alguns raros magistrados que, supostamente, não honram a toga que vestem, nenhuma contribuição presta essa revista, neste contexto, quando permite a divulgação do apontado fato absolutamente inverídico e não comprovado, que denigre a imagem profissional e pessoal deste Advogado.

Este episódio, que destoa, fortemente, da louvável e profissional hodierna atuação da Imprensa brasileira, bem se amolda às seguintes precisas palavras do respeitado jornalista Venício Artur de Lima, membro da Comissão de Liberdade de Imprensa do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Distrito Federal, com as quais encerra o seu artigo “Jornalismo Político” (Fonte: Observatório da Imprensa nº 429): “(...) objetividade e isenção são apenas utopias da conduta profissional jornalística que não se pratica. A credibilidade do próprio jornalismo é a que mais perde com isso”.

Afinal, quem está sob suspeita?

Gabriel Portella Fagundes Neto
OAB/DF nº 20.084

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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