|   Jornal da Ordem Edição 4.281 - Editado em Porto Alegre em 19.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

25.06.07  |  Dano Moral   

Funcionário chamado de “tição” receberá indenização de R$ 10 mil

A 3ª Turma de Recursos do TRT de Santa Catarina  manteve a decisão da Vara do Trabalho de São Miguel do Oeste, que condenou a empresa Seara Alimentos a pagar indenização de R$ 10 mil por danos morais a um ex-funcionário que foi vítima de racismo no ambiente de trabalho. Ele comprovou ter sido chamado de "macaco", "tição",  "negro" e também "schwarz" (que significa preto, em alemão). Os epítetos eram proferidos por alguns companheiros de empresa.
 
A empresa alegou em seu recurso, que não poderia ser responsabilizada por atitudes de terceiros, mesmo de seus funcionários, e que o dano moral alegado não foi totalmente demonstrado pelo autor.

A empresa sustentou, também, que seu direito de defesa foi cerceado em primeira instância, pois a juíza não teria levado em conta o depoimento de suas testemunhas para a formação da prova, conferindo-lhes apenas caráter informativo.
 
O juiz relator do recurso, Gerson Paulo Taboada Conrado, fundamentou sua decisão na omissão da empresa em não exercer sua atividade fiscalizadora. "Ao empregador incumbe zelar pela respeitabilidade, civilidade e decoro no ambiente de trabalho, obrigações que também guardam conexão com o contrato de emprego", disse.
 
A decisão da 3ª Turma do TRT-SC também levou em conta, para comprovar o dano moral, os depoimentos das testemunhas do autor. Elas confirmaram as alegações do ex-funcionário e ainda identificaram os colegas e os prepostos da empresa como alguns dos ofensores.
 
O relator também não acolheu o pedido de nulidade de sentença por cerceamento de defesa em primeira instância. O recurso do empregado, que pedia o aumento da condenação, também foi rejeitado.

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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