|   Jornal da Ordem Edição 4.281 - Editado em Porto Alegre em 19.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

23.03.16  |  Dano Moral   

Frustração por perda de título no futebol de mesa será compensada por empresa aérea

Integrante da delegação de Santa Catarina, o jogador foi disputar um torneio na Bahia, mas acabou impedido de participar das primeiras rodadas por falta de seu uniforme, que estava na mala extraviada durante escala em Guarulhos-SP.

A 3ª Câmara de Direito Público do TJSC confirmou obrigação de empresa aérea em indenizar um jogador de futebol de mesa que teve sua bagagem extraviada durante voo entre Florianópolis-SC e Salvador-BA. Ele receberá R$ 10 mil por danos morais. Integrante da delegação de Santa Catarina, o jogador foi disputar um torneio na Bahia, mas acabou impedido de participar das primeiras rodadas por falta de seu uniforme, que estava na mala extraviada durante escala em Guarulhos-SP.

Por esse motivo, alegou, perdeu a chance de sagrar-se campeão na competição. A empresa aérea, em sua defesa, explicou que a bagagem foi recuperada e entregue ao passageiro após três dias e, longe de configurar dano moral, o episódio constituiu mero aborrecimento. O desembargador Ronei Danielli, relator da apelação, interpretou a situação de forma distinta. Para ele, os fatos demonstraram claramente os danos de ordem moral, muito além de banais inconvenientes diários  passíveis, portanto de compensação.

"Pode-se presumir da circunstância o abalo gerado ao passageiro, sobretudo pela quebra de sua expectativa de participar na competição de futebol de mesa. Entretanto, tal frustração se encontra albergada adequadamente no pleito de dano moral, razão pela qual cabe uma condenação acima dos valores normalmente praticados pelo simples extravio de bagagem", concluiu o magistrado. A decisão, unânime, confirmou o valor dos danos morais fixados na origem e apenas incluiu, na condenação da empresa, o pagamento de danos materiais no valor de R$ 33.

 

(Apelação Cível n. 2015.040289-1)

 

Fonte: TJSC

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