|   Jornal da Ordem Edição 4.281 - Editado em Porto Alegre em 19.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

05.09.17  |  Criminal   

Foto em rede social pode ser considerada prova criminal

O caso aconteceu em junho de 2015. Como consta nos autos, o suspeito participou de um assalto a uma joalheria, o qual foi obtido 400 mil reais em joias. No momento da fuga, o rapaz utilizou uma moto Honda CG 150 vermelha, com placa da cidade de Redenção/PA.

 

A 1ª câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJ/MT) considerou uma foto postada em uma rede social de um suspeito de assalto como uma das provas de seu envolvimento no crime. O caso aconteceu em junho de 2015. Como consta nos autos, o suspeito participou de um assalto a uma joalheria, o qual foi obtido 400 mil reais em joias. No momento da fuga, o rapaz utilizou uma moto Honda CG 150 vermelha, com placa da cidade de Redenção/PA.

Durante as investigações, a polícia civil alegou que acessou o perfil de uma rede social do suspeito e lá, encontrou uma foto dele com uma moto ao fundo, sendo possível verificar que seria a mesma placa e cidade da motocicleta utilizada no assalto. A vítima do roubo confirmou a identidade do suspeito pela foto apresentada pelos investigadores. Porém, a defesa impetrou recurso alegando que a identificação não poderia ser utilizada para reconhecê-lo, pois foi realizada três dias após o assalto.

Para o relator do caso, desembargador Orlando de Almeida Perri, as provas apresentadas não deixaram dúvidas de que o autor participou do crime em que foi denunciado. Ele ressalva que não há nulidade na utilização do reconhecimento fotográfico como prova de identificação do suspeito, se foi confirmado pela vítima. "A materialidade delitiva está consubstanciada no auto de prisão em flagrante, boletim de ocorrência, relatório final da autoridade policial, termo de reconhecimento fotográfico e nos depoimentos testemunhais."

Processo: 50.137/17

Fonte: Migalhas

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro