|   Jornal da Ordem Edição 4.284 - Editado em Porto Alegre em 24.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

11.04.18  |  Diversos   

Financeira é condenada por má-fé por propor ação de busca indevida

Uma financeira foi condenada por litigância de má-fé após ignorar uma liminar que autorizava um cliente a deixar de pagar as prestações de um veículo e por propor uma ação de busca e apreensão contra ele. Além da má-fé, a financeira terá de indenizar o cliente pelos danos suportados.

O consumidor havia ingressado com uma ação pedindo a rescisão do contrato de compra e venda, bem como de seu contrato de financiamento. Em decisão liminar proferida em outubro de 2017, a Justiça havia autorizado o cliente a deixar de pagar as parcelas do financiamento a partir daquela data. Porém, ignorando essa decisão, a financeira ingressou com ação de busca e apreensão do veículo, alegando a inadimplência das parcelas das quais o consumidor não estava obrigado a pagar. A liminar nessa ação de busca chegou a ser concedida, mas foi revogada após o cliente contestar a medida, informando a decisão anterior.

Além disso, o cliente pediu que a ação de busca fosse extinta e a financeira condenada por litigância de má-fé e a indenizar pelos danos suportados. Ao analisar o pedido, a juíza Adriana Borges de Carvalho, da 7ª Vara Cível de Santo Amaro (SP), determinou o recolhimento do mandado de busca e apreensão e intimou a financeira, que chegou a pedir a desistência do processo.

Como o consumidor recusou a desistência, a juíza deu continuidade ao julgamento, considerando extinta a ação devido à inépcia da inicial, uma vez que não existia inadimplência contratual. Diante disso, a juíza condenou a financeira pela litigância de má-fé, atribuindo multa de 1% sobre o valor atualizado da causa, além de indenização no valor de 10% ao consumidor. A empresa também foi condenada a pagar as custas e despesas processuais e os honorários advocatícios.

Processo 1009182-60.2018.8.26.0002

 

Fonte: Conjur

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro