|   Jornal da Ordem Edição 4.281 - Editado em Porto Alegre em 19.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

22.03.17  |  Advocacia   

Fim do parágrafo 4° do artigo 20 do antigo CPC: honorários advocatícios valorizados e preservados como justa remuneração

Um ano para os advogados comemorarem a vigência do Novo Código de Processo Civil, conquista que contribuiu para a garantia do pleno exercício profissional da advocacia. A partir de um longo trabalho e luta, desde 2007, da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Rio Grande do Sul, foi extinto o parágrafo 4° do artigo 20 do antigo CPC. A mudança trouxe como regra geral os percentuais mínimos de honorários de 10% a 20%. Garantia do respeito na fixação dos honorários.

“Melhorou a vida do advogado. Valorizou ainda mais a nossa profissão”, ressalta a advogada, especialista em Direito Público, Roberta Luiza da Silva Nogueira, 34 anos. Ela conta que a regulamentação evita que o advogado, após tanto trabalho em uma causa, não receba o devido reconhecimento. “A fixação dos honorários de sucumbência consagrou o nosso trabalho”, argumenta.

Roberta, no seu dia a dia, no pleno exercício profissional, destaca que a extinção do parágrafo 4° trouxe inúmeros benefícios. “Por muitas situações, o advogado dependia da boa vontade do magistrado. Hoje a fixação valoriza a atuação do profissional com um mínimo percentual”, fala.

Para o presidente da OAB/RS, Ricardo Breier, as regras impedem o aviltamento na fixação do valor da sucumbência. “Os honorários advocatícios têm natureza alimentar e devem ser, portanto, valorizados e preservados como justa remuneração devida ao advogado pelos serviços prestados”, ratifica.

“Esse é um direito que foi conquistado com muito esforço e união da classe. Também afirmo, a todos os colegas, que a Ordem gaúcha não poupará esforços para defender os honorários advocatícios, que são devidamente reconhecidos no novo CPC, especialmente com relação à observação do mínimo de 10% dos honorários sucumbenciais”, concluiu.

O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, conta que, quando foi eleito presidente da OAB/RS pela primeira vez, em 2007, assumiu alguns compromissos com a advocacia gaúcha, cumprindo um a um. “É questão de justiça que os honorários de sucumbência sejam fixados pelo magistrado de maneira equânime e justa. O Código de Processo Civil de 1973, em seu artigo 20, caput, dispõe que a sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou e os honorários advocatícios e que esta verba honorária será devida, também, nos casos em que o advogado funcionar em causa própria. O mesmo dispositivo, em seu parágrafo terceiro, estipula um percentual a ser obedecido no momento da fixação dos honorários pelo magistrado, entre o mínimo de 10% e o máximo de 20% sobre o valor da condenação, bem como devem ser atendidos alguns critérios: o grau de zelo do profissional; o lugar de prestação do serviço; a natureza e importância da causa; o trabalho realizado pelo advogado; e o tempo exigido para o seu serviço”, explicou.

Observatório

Em vigor desde março de 2016, o novo Código de Processo Civil (CPC) já faz parte do cotidiano da classe jurídica. E para garantir o cumprimento de todas as conquistas da advocacia obtidas no novo texto, a OAB/RS lançou o Observatório do Novo CPC, que tem como coordenador o membro honorário da Ordem gaúcha Luiz Carlos Levenzon.

“Iremos aos Tribunais para falarmos com os juízes e desembargadores e explanar a importância do cumprimento do novo CPC. Esses são direitos adquiridos pela advocacia no novo Código e precisam ser respeitados”, finalizou Levenzon.

Denúncias de descumprimentos podem ser enviados para o e-mail [email protected], e, em breve, um número para contato via WhatsApp também estará disponível para o recebimento das denúncias.

Caroline Tatsch

Jornalista

Fonte: OAB/RS

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