|   Jornal da Ordem Edição 4.265 - Editado em Porto Alegre em 27.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

08.02.08  |  Trabalhista   

Fiat vai reparar ex-funcionário por doença profissional

A 11ª Câmara Cível do TJMG condenou a montadora Fiat Automóveis S.A. a reparar em R$ 15 mil o ex-funcionário José Quirino dos Santos por danos morais e estéticos. A empresa deverá pagar ainda uma pensão mensal até que o ex-empregado complete 65 anos em valor que deverá ser fixado.
 
Para o tribunal, ficou comprovado que as doenças adquiridas pelo trabalhador se agravaram com elevado grau de causalidade em razão do trabalho desenvolvido na empregadora, cujas condições oferecidas eram de risco para a saúde do empregado. Assim, ficou configurado o dever de reparar.
 
O funcionário trabalhava na Fiat como almoxarife. Em 5 de outubro de 1998, ele teve sua carteira baixada e já no dia seguinte foi contratado pela empresa de logística TNT Logistics Ltda. para continuar prestando seus serviços no mesmo setor da montadora, até ser demitido por justa causa em 5 de setembro de 2000.
 
Após a demissão, um médico confirmou a incapacidade de Santos para o trabalho. Ele foi afastado pelo INSS, pois já vinha sofrendo fortes dores de coluna desde 1992. Na ação ajuizada contra a Fiat e a TNT, o almoxarife afirmou que trabalhava em posição desfavorável e que por isso adquiriu uma doença denominada Radiculopatia Cervical e Lombar.
 
A Fiat e a TNT tentaram se eximir da responsabilidade. A montadora alegou que Santos saiu apto para o trabalho. Já a empresa logística argumentou que a doença foi adquirida antes da admissão. Ambas afirmaram que nos autos não havia provas de que o INSS pagasse a ele benefícios por invalidez.
 
A TNT destacou que o próprio aposentado confessou ter adquirido a doença enquanto trabalhava na primeira empresa. No entanto, a Fiat disse que sempre foi cuidadosa com a qualidade das condições de trabalho de seus empregados.
 
A sentença de primeira instância condenou apenas a montadora ao pagamento de indenização de R$ 5.200, além da pensão mensal. Inconformada, a Fiat recorreu pedindo a reforma. Santos também interpôs recurso e pediu a majoração da reparação.
 
O relator, desembargador Afrânio Vilela, acatou apenas o pedido do ex-funcionário aumentando a reparação para R$ 15 mil.
 
Os magistrados entenderam que foi comprovada a culpa da Fiat, porque as patologias adquiridas pelo ex-empregado foram agravadas pela conduta da montadora e que a doença que impõe limitações a Santos causa mais sofrimento que uma deformidade física. (Proc. nº 2.0000.00.518220-7/000).



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Fonte: TJMG

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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