|   Jornal da Ordem Edição 4.280 - Editado em Porto Alegre em 18.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

08.05.07  |     

Fernando Collor quer indenização milionária por anúncio ofensivo da Chrysler

Embora sem segredo de justiça, uma ação de indenização ajuizada em 19 de novembro de 1999 pelo então empresário - e hoje senador - Fernando Collor de Mello tramitava, até ontem, sem nenhum realce na 16ª Vara Cível de Porto Alegre. A lentidão - ou o até possível desinteresse atual do político - foi demonstrada ao Espaço Vital por um servidor forense.

No processo, o ex-presidente da República persegue uma indenização que ele sugere seja, no mínimo, de 10.800 salários mínimos (atuais R$ 4.104.000,00). Ainda assim, à causa foi dado o valor de alçada vigente à época do ajuizamento (apenas R$ 467,50).

A ação tem como primeira ré a empresa porto-alegrense Franklin Distribuidora de Veículos Ltda. Esta, em outubro de 1999, veiculou em jornais do RS e de Santa Catarina um anúncio publicitário criado pela empresa W.G. Comunicação e Marketing Ltda. A peça publicitária tem o título "Algumas pessoas fazem qualquer coisa para comprar um Chrysler 300M". Como segundo apelo, vem a mensagem de que "depois de conhecer as condições especiais do Franklin, você vai ver que não precisa confiscar a poupança de ninguém para comprar um Chrysler".

O anúncio vem  ilustrado por uma fotografia de Fernando Collor que - segundo a petição inicial assinada pelo advogado Carlos Gomes (OAB-RS nº 6.211) - "é a reprodução desautorizada de uma foto publicada pela revista IstoÉ, edição de 18 de agosto de 1999".

A petição inicial prossegue: "para valer-se do prestígio do ex-presidente da República, foi usada indevidamente a sua imagem, atribuindo-lhe proceder criminoso, para expender a idéia de que se ´o mal-feitor´ compra um Chrysler com mais razão compra o cidadão honesto".

Num tópico destinado às suas referências pessoais, Collor refere que "que assumiu a Presidência da República no pior momento econômico da história, eis que na única vez em que havia sido declarada a insolvência internacional, ou seja a bancarrota decretada que havia sido deixada, por seu antecessor, que havia naufragado numa inflação de mais de 80% ao mês".

E justifica o porquê do chamado confisco dos depósitos bancários (aplicações e poupança): "tornado presidente de um país falido, com os bens públicos e particulares, no exterior, sendo aprisionados, como ocorreu com navios e aeronaves; com milhares de estudantes impossibilitados de receberem recursos ou qualquer remessa de numerários, uma das medidas que se ofereceu, foi o congelamento da poupança".

E assevera, em seguida, que "esse fato foi usado tendenciosamente no anúncio".

Nos seus sete anos e meio de tramitação, a ação já teve 171 movimentações processuais - mas efeito prático nenhum, em termos de término da prestação jurisdicional. Até agora a relação processual não se completou, por falta de citação de uma das partes rés (a congênere catarinense Franklin Distribuidora de Veículos, que não foi alcançada na tentativa de citação feita na cidade de Florianópolis) . A última nota de expediente (publicada em 18 de janeiro de 2007) mandou as demais partes se manifestarem sobre o retorno da carta precatória. Desde então, os autos estão paralisados num escaninho cartorário.

São réus da ação, também, os jornais Zero Hora (de Porto Alegre) e Diário Catarinense (de Florianópolis), nos quais foram veiculados os anúncios pagos. Neste ponto, em relação aos veículos de comunicação - segundo advogados especializados na matéria - a ação tem poucas possibilidades de sucesso, porque as inserções foram feitas mediante pagamento, estando os anunciantes claramente identificadosa.

A petição inicial conclui com uma citação muito ao estilo que Collor costumava mandar imprimir nas camisetas, para as suas caminhadas dominicais, quando saia da Casa da Dinda: "a honra está acima da vida". (Proc. nº 1050218064).


Modelo do Chrysler oferecido no anúncio
que motivou a ação de Fernando Collor

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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