|   Jornal da Ordem Edição 4.266 - Editado em Porto Alegre em 28.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

28.11.07  |  Advocacia   

Férias forenses no Tribunal de Justiça, Tribunal Militar e Tribunal de Contas do Estado: uma conquista da advocacia gaúcha

Há aproximadamente um ano atrás, a advocacia do RS elegia os membros da atual gestão da OAB/RS e da Caixa de Assistência dos Advogados, em busca de uma Ordem mais atuante em favor dos advogados e da sociedade. Uma entidade aberta ao diálogo com os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, com voz participativa junto à sociedade.

Mesmo antes da eleição, a então chapa OAB Mais, já buscava solução para um dos problemas que mais afligia a classe no Estado: a impossibilidade de gozar férias.

Foi com este intuito, que a Ordem não poupou esforços durante todo o ano de 2007, lutando em todas as frentes, para conseguir o tão merecido período de descanso.

Diversas viagens foram realizadas a Brasília pelo presidente da OAB/RS, Claudio Lamachia, exclusivamente para tratar do assunto junto às bancadas gaúchas da Câmara Federal e do Senado, além do pedido formal ao Conselho Federal da OAB para que interferi-se junto à mesa do Senado, buscando garantir ainda para este ano a votação do Projeto de Lei que estabelece o período de suspensão dos prazos.

Frente a estagnação do tema, junto ao Senado, o presidente da Ordem gaúcha, Claudio Lamachia, buscou solucionar a questão solicitando ao Poder Judiciário Estadual que se antecipasse à decisão federal, e estabelecesse o período de recesso, possibilitando assim as férias dos advogados.

O esforço empreendido pela OAB/RS não foi em vão. No dia 13 de novembro, o TJRS acolheu o pedido da entidade e estabeleceu a suspensão dos prazos processuais, publicação de acórdãos, sentenças, decisões e despachos, intimação de partes ou advogados (as), realização de audiências e de sessões de julgamento - inclusive as anteriormente designadas - nos feitos de 1º e 2º graus, no período compreendido entre 20 de dezembro de 2007 e 6 de janeiro de 2008.

Logo após a decisão do TJRS, o Tribunal de Justiça Militar e o Tribunal de Contas do Estado igualmente acolheram a solicitação da Ordem, proporcionando de forma ampla o descanso dos advogados gaúchos.

"Nesse período enfrentamos diversos óbices - entre eles o injustificável trancamento de pauta no Senado - mas alinhavamos uma solução política que, obtida agora, torna real um compromisso que havíamos, antes mesmo de assumirmos a Ordem, celebrado com os advogados de nosso Estado" - disse o presidente Claudio Lamachia. Ele destacou "a excelente receptividade manifestada pelo presidente e pelos vice-presidentes do TJRS, bem como pelo corregedor-geral de Justiça, além da boa acolhida por parte dos presidentes do Tribunal de Justiça Militar e do Tribunal de Contas".

Lamachia antecipou ainda que, independentemente da aprovação pelo Congresso do projeto de lei que altera o CPC e o CPP, a Ordem vai se empenhar, ao longo de 2008, para que seja assegurado aos advogados um recesso de 30 dias.

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro