|   Jornal da Ordem Edição 4.266 - Editado em Porto Alegre em 28.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

19.04.21  |  Consumidor   

Farmácia é condenada por colocar à venda produto indisponível em estoque

Um grupo de drogarias composto por duas redes terá que indenizar um casal de consumidores por vender produto que não estava disponível em estoque. A juíza do 4º Juizado Especial Cível de Brasília entendeu que a conduta das farmácias foi abusiva.

Os autores contam que, em junho do ano passado, compraram em uma das lojas das rés um termômetro com pagamento no cartão de crédito. A entrega do produto estava programada para o dia seguinte ao da compra, o que não ocorreu. Os autores relatam que solicitaram a devolução do valor pago, mas o estorno ocorreu somente em setembro.

Em sua defesa, as farmácias explicaram que a compra só é efetivada após a confirmação do pagamento, e que o pedido pode ter sido feito quando ainda havia o produto no estoque. As drogarias ressaltam que o valor foi devolvido aos consumidores logo após a constatação de que o termômetro não estava disponível no estoque. 

Ao analisar o caso, a magistrada classificou a conduta das rés como abusiva, uma vez que disponibilizaram para venda produtos com estoque insuficiente. “Tenho por procedente o pedido de danos morais, ante a abusividade da conduta das requeridas, que gerou nos autores uma quebra de confiança e aborrecimentos que excedem a normalidade. Cumpre destacar, que em plena pandemia, o produto adquirido mostra-se indispensável para o controle da temperatura dos autores”, explicou.

Dessa forma, as rés foram condenadas a pagar a cada um dos autores a quantia de R$ 1.500,00 a título de danos morais. O pedido de repetição de indébito dos valores pagos pelo termômetro não entregue foi julgado improcedente, uma vez que houve a devolução do valor pago durante o processo.

Cabe recurso da sentença.

PJe: 0734969-82.2020.8.07.0016

Fonte: TJDFT

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