|   Jornal da Ordem Edição 4.277 - Editado em Porto Alegre em 15.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

31.03.16  |  Dano Moral   

Família será indenizada por morte causada por policial militar

A Fazenda Pública foi condenada a pagar R$ 100 mil de indenização por danos morais a um casal pela morte do filho, atingido por um disparo da arma de uma policial militar. A decisão é da 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça paulista.

Consta dos autos que os pais acionaram a Polícia Militar para auxiliá-los a convencer seu filho, que estava muito exaltado, a não se jogar do telhado da residência, mas o rapaz acabou falecendo. O laudo pericial concluiu que o motivo da morte não foi a queda em si, mas uma hemorragia interna causada por um projétil de arma de fogo.

A relatora do recurso, desembargadora Vera Lucia Angrisani, explicou que a responsabilidade do Estado pelo dano é inquestionável, na medida em que seus agentes acionados para zelar pela integridade física da vítima acabaram sendo responsáveis pelo evento fatídico. “Não se pode falar em excludente de responsabilidade, pois, se a função estatal oferece risco mormente ao não provocador do evento, deve o Estado assumir os riscos e reparar os danos dela decorrentes, tendo em vista a Teoria do Risco”, afirmou.

O julgamento, que teve votação unânime, contou com a participação dos magistrados Renato Delbianco e Luciana Almeida Prado Bresciani.

Apelação nº 1045232-68.2014.8.26.0053

Fonte: TJSP

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro