|   Jornal da Ordem Edição 4.284 - Editado em Porto Alegre em 24.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

16.10.15  |  Dano Moral   

Família ganha indenização de emissora de TV por divulgação de vídeo

Uma adolescente que aparece no vídeo não teve seu rosto desfocado pela emissora, após as imagens irem para o ar, seus pais iniciaram uma ação judicial contra a empresa.

A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou a TV Minas Centro-Oeste SC LTDA. a pagar a uma família indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil, por ter divulgado um vídeo no qual duas adolescentes se agrediam fisicamente. A matéria foi exibida em um telejornal da emissora na região de Divinópolis, no Centro-Oeste do Estado. Uma adolescente que aparece no vídeo não teve o seu rosto desfocado. Após as imagens irem para o ar, seus pais iniciaram uma ação judicial contra a empresa.

No julgamento em primeira instância, conduzido pelo juiz da 4ª Vara Cível de Divinópolis, Aureliano Rocha Barbosa, a TV Minas foi condenada a pagar indenização de R$ 2 mil, mas tanto os pais da garota quanto a emissora recorreram.

A empresa requereu que fosse desobrigada de pagar a indenização, argumentando que só divulga fatos de interesse público, pois tem o direito de informar o cidadão. “O acesso à informação é imprescindível à sociedade e é assegurado como direito fundamental, já que é proibido qualquer tipo de censura.”

Os pais da adolescente pediram o aumento do valor da indenização pelos danos morais, por considerar insignificante a quantia estabelecida.

O desembargador Evandro Lopes da Costa Teixeira, relator do recurso, afirmou que a identidade e a imagem da jovem deveriam ter sido preservadas, conforme determina o Estatuto da Criança e do Adolescente. O magistrado também citou decisão semelhante proferida pela 17ª Câmara Cível, segundo a qual a liberdade de expressão e de imprensa “não é absoluta, possuindo limites do próprio sistema constitucional no qual está inserida, de forma a resguardar-se o direito à integridade da honra e à imagem dos cidadãos”.
Dessa forma, negou provimento ao recurso da emissora. Quanto ao valor da indenização, entendeu que deveria ser aumentado. Os desembargadores Eduardo Mariné da Cunha e Márcia de Paoli Balbino votaram de acordo com o relator.

Apelação cível número: 1.0223.12.021952-0/001

Fonte: TJMG

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