|   Jornal da Ordem Edição 4.265 - Editado em Porto Alegre em 27.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

06.11.15  |  Dano Moral   

Falta de segurança em baile acaba em tiros e indenização

A confusão teve início após um dos homens convidar a esposa de outro para dançar. A insinuação não foi bem recebida, houve discussão e troca de socos, até que o agressor foi ao seu carro e retornou armado. A vítima levou tiros na região torácica e quase morreu.

A comarca da Capital condenou clube social e um de seus frequentadores ao pagamento de indenização por danos morais a um homem atingido por disparo de arma de fogo em suas dependências, durante a realização de um baile. A sentença foi mantida pela 1ª Câmara Civil do TJSC. A câmara ainda determinou a majoração dos valores originalmente arbitrados, de forma que a vítima receberá R$ 43 mil e R$ 25 mil do estabelecimento mais R$ 18 mil por parte do agressor.

Segundo os autos, a confusão teve início após um dos homens convidar a esposa de outro para dançar. A insinuação não foi bem recebida, houve discussão e troca de socos, até que o agressor foi ao seu carro e retornou armado. A vítima levou tiros na região torácica e quase morreu, mesmo conduzido ao hospital. Assim como o atirador, os julgadores vislumbraram culpa na atitude do clube, que teria falhado na sua obrigação de zelar pela integridade dos frequentadores de seus eventos. Gravações de circuito fechado mostraram que o agressor, antes de retornar de seu carro ao interior do recinto, efetuou disparos de arma de fogo para o alto, mas, ainda assim, não encontrou qualquer resistência por parte dos seguranças na porta do estabelecimento.

"O fato de ter havido um desentendimento prévio com o réu [¿] não retira do clube o dever de zelar pela integridade física do autor, mormente porque a ocorrência de desentendimento que, não raras vezes, descamba para a ofensa física é fator de risco inerente à atividade da casa noturna, ambiente no qual o consumo de bebidas alcoólicas contribui para esquentar os ânimos entre os frequentadores", interpretou o desembargador Raulino Jacó Brünning, relator da matéria. A decisão foi unânime.

(Apelação Cível n. 2013.073975-4)

Fonte: TJSC

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