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30.07.12  |  Consumidor   

Falha em pacote de lua de mel gera condenação de empresas

Funcionária da firma de turismo não realizou as reservas, o que provocou alterações no destino a uma semana do casamento dos autores.

Duas empresas de turismo foram condenadas a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil a um casal que teve problemas com a viagem de lua de mel. A 33ª Câmara de Direito Privado do TJSP afirmou o acórdão.

Os noivos firmaram contrato de prestação de serviços, que incluía transporte aéreo, diárias em hotel, traslados e passeios. No entanto, a funcionária das empresas não fez as reservas, o que provocou o cancelamento do pacote. Diante da situação, o casal se viu obrigado a escolher outro destino e arcar com a diferença de custo. A alteração aconteceu uma semana antes do casamento.

"Restou suficientemente demonstrado o dano experimentado pelos apelados, portanto, de rigor o reconhecimento da responsabilidade das apelantes ao pagamento da devida indenização a título de danos morais e materiais", afirmou o relator do recurso, desembargador Mario Silveira.

O julgamento da apelação teve votação unânime, e contou com a participação dos desembargadores Sá Moreira de Oliveira e Eros Piceli.

Apelação nº: 0065702-15.2009.8.26.0506

Fonte: TJSP

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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