Após batida contra um poste, falha em aparelho de segurança gera indenização para proprietário do veículo.
A Toyota do Brasil foi condenada a indenizar condutor pelo fato de o air bag não ter sido acionado durante a colisão. A 16ª Câmara Cíveldo TJMG arbitrou que a empresa deverá indenizar o autor da ação no valor de R$ 10 mil por danos morais.
Em 2007, o condutor envolveu-se em acidente, batendo contra um poste. Apesar do choque, o dispositivo não funcionou. O sinistro causoutraumatismo craniano, corte no couro cabeludo e abalo psicológico no autor. Assim, ele entrou com ação por danos moraiscontra a fabricante do veículo.Em sua defesa, a montadora sustentou que a colisão do carro não foi frontal, mas lateral, e esse tipo de choque não aciona o air bag.
Em 1ª instância, foi negada a indenização. O condutor recorreu. Em sua alegação, ele atestou que o choque com o poste foi frontal, e que é inconcebível que o aparato seja acionado apenas com choques,de frente, na parte média dianteira do automóvel. A companhia reiterou as suas alegações.
O relator do caso, Sebastião Pereira de Souza, declarou que os autos indicam que a colisão foi parcialmente frontal; portanto, o aparelho de segurança deveria ter inflado, ocorrendo falha no produto. Ele também sustentou que, mesmo que a parte que colidiu com o poste esteja além dos 30 graus de atuação, o problema está na falta de segurança oferecida pela empresa.
Assim, o relator do caso arbitrou o valor da indenização, por danos morais, em R$ 10 mil.
Processo nº: 1.0024.07.596911-3/001
Fonte: TJMG
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759