|   Jornal da Ordem Edição 4.266 - Editado em Porto Alegre em 28.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

28.04.16  |  Criminal   

Ex-prefeito e familiares são condenados por desvio de verbas

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em apelação sob a relatoria do desembargador Ernani Guetten de Almeida julgada nesta terça-feira (26), confirmou condenação imposta a ex-administradores públicos – e seus familiares – de pequeno município do Planalto catarinense, pela prática dos crimes de fraude em licitação e formação de quadrilha para desvio de verbas públicas. Além disso, o órgão julgador majorou as penas aplicadas para fixá-las, de forma global, em mais de 90 anos de prisão.

Entre os réus estão o ex-prefeito, três de seus irmãos, uma cunhada e dois amigos da família. Os crimes ocorreram entre os anos de 2005 e 2006, já no início dos trabalhos na administração municipal de cidade com pouco mais de 3 mil habitantes. Em comunhão de esforços, o grupo manipulou concorrências para vencer licitações em duas áreas de interesse específico: gêneros alimentícios e combustíveis. Isso porque a família era proprietária de um supermercado e de um posto de combustíveis na cidade.

Vencidos os certames com valores abaixo do mercado, os produtos eram repassados ao município com preços superfaturados ou em negociações que somente aconteciam nas atas de registro. Segundo os autos, em apenas um dia a prefeitura adquiriu mais de 325 quilos de banana, laranja e maçã para a merenda escolar – produtos perecíveis, sem local adequado para estocagem, em rede integrada por escasso número de estudantes.

Em outra documentação juntada aos autos, foi informado que um veículo da prefeitura, em apenas 15 minutos, fez cinco abastecimentos sucessivos que somaram na ocasião 585 litros de diesel. O ex-prefeito foi quem recebeu a maior pena: 20 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão em regime fechado, mais oito anos de detenção em regime semiaberto.

Com base no novo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), a Câmara determinou que os respectivos mandados de prisão sejam expedidos e encaminhados à comarca de origem para cumprimento imediato das penas. A decisão foi unânime

Apelação nº 0001463-77.2009.8.24.0014.

Fonte: TJSC

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