|   Jornal da Ordem Edição 4.281 - Editado em Porto Alegre em 19.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

29.08.07  |  Diversos   

Ex-prefeito e construtora condenados por irregularidades na construção da rodoviária de Farroupilha

Irregularidades na obra da estação rodoviária municipal terão de ser ressarcidos pelo ex-prefeito de Farroupilha Clóvis Zanfeliz e pela empresa Planco Planejamento e Construção Ltda. A devolução dos valores foi determinada por unanimidade pela 2ª Câmara Cível do TJRS, que considerou os gastos indevidos e lesivos ao erário municipal.

A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público, que apontou alterações injustificadas no contrato e o recebimento da obra sem execução integral do projeto. Ante o julgamento de improcedência no 1° Grau, o MP recorreu ao TJ gaúcho. A apelação cível teve por relator o desembargador Adão Sérgio do Nascimento Cassiano.

Uma das ilicitudes constatadas consistiu na ampliação da área a ser construída, de 1.699,58 m2 para 2.865,33 m2, sob alegação da construtora de que havia imposição técnica do DAER/RS. Este negou, por meio de ofício, existir em seus registros qualquer exigência para a alteração de categoria.

“Se não há comprovação alguma acerca da veracidade das exigências do órgão estadual, que inclusive continua a classificar a rodoviária como 2ª categoria, vislumbra-se ilegalidade na atuação administrativa do então Prefeito Clóvis Zanfeliz, que determinou a ampliação da área construída e o pagamento adicional, ao final, de mais de 25% do preço contratado”, analisou o desembargador-relator Adão Sérgio Cassiano.

Também a substituição da cobertura da rodoviária ocorreu de forma indevida. A Planco efetuou pedido para a troca, informando que as chapas inicialmente previstas, de fibrocimento planas, teriam saído de fabricação. Sugeriu a utilização de uma telha pré-pintada, com acréscimos à despesa pública. “Não há prova nos autos de que as ‘chapas de fibrocimento’ não estavam mais sendo fabricadas e precisavam ser substituídas”, constatou o magistrado.

Na avaliação do dsembargador, as alterações “revelam claramente a conduta deliberada da sociedade empresária em alterar sensivelmente a proposta apresentada no Projeto Básico da Prefeitura, praticamente desfigurando-o e, para isso, invocando situações fáticas inexistentes”.

Afirmou que "o então prefeito foi negligente ao autorizar os aditivos contratuais sem verificar a veracidade das informações prestadas nem exigir comprovação, o que lhe incumbia como gestor das finanças municipais".

A obra não foi realizada na totalidade, o que levou à contratação de duas empresas para entregar as instalações sanitárias e o forro de alumínio. Novamente, o relator registrou a negligência do administrador, que recebeu a obra como se estivesse integralmente concluída.

O valor dos danos a serem ressarcidos pelo ex-prefeito Clóvis Zanfeliz e pela empresa Planco Planejamento e Construção Ltda. será apurado em liquidação de sentença, com correção monetária, mais juros moratórios de 0,5%, da data dos fatos até a vigência do novo Código Civil e, após, juros de 1% ao mês até o efetivo pagamento.

Dois servidores do município, também réus no processo, tiveram sua responsabilidade afastada: o assessor jurídico Pedro Jerônimo Bolognesi e o supervisor de obras Guerino Antônio Pasqual.

O colegiado considerou que "ambos limitaram-se a emitir pareceres - que têm caráter meramente opinativo, pressupondo que os fatos apresentados são verdadeiros". Em última instancia, caberia ao prefeito a decisão de acatar ou não os pareceres. (Proc. nº 70016397036).

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Fonte  - TJRS

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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