|   Jornal da Ordem Edição 4.266 - Editado em Porto Alegre em 28.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

13.02.14  |  Legislação   

Exploração sexual de menor pode se tornar crime hediondo

A forma como esse crime é tratado na legislação em vigor impede uma punição adequada dos agentes de exploração sexual de crianças e adolescentes, o que será possível com a inclusão do delito na Lei dos Crimes Hediondos (Lei 8.072/1990).

A exploração sexual de criança, adolescente e vulnerável poderá ser incluída no rol de crimes hediondos: são crimes para os quais não há a possibilidade de pagamento de fiança e cujas penas são cumpridas em regime fechado e com tempo maior para a progressão de regime.

A punição mais severa para esse crime está prevista no projeto (PLS 243/2010) aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O relator, senador Magno Malta (ES), elogiou a iniciativa do autor da proposição, Alfredo Nascimento (AM), por considerar a exploração sexual de menores uma grave violação dos direitos humanos, que muitas vezes leva à destruição de valores básicos das vítimas e ao favorecimento do ingresso na criminalidade.

Ele explica que a forma como esse crime é tratado na legislação em vigor impede uma punição adequada dos agentes de exploração sexual de crianças e adolescentes, o que será possível com a inclusão do delito na Lei dos Crimes Hediondos (Lei 8.072/1990).

Em emenda ao texto, Magno Malta incluiu o conceito de "vulnerável", ao lado de criança e adolescente, como vítima de exploração sexual. O Código Penal classifica como vulnerável a pessoa "que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato".

Ele também sugeriu mudança para dar ao projeto o alcance que as demais legislações dão ao assunto. Conforme emenda aprovada na CCJ, será incluído no rol de crimes hediondos o "favorecimento à prostituição ou outra forma de exploração sexual de criança ou de adolescente ou de vulnerável".

A matéria poderá seguir diretamente para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para votação em Plenário.

Fonte: Senado

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro