|   Jornal da Ordem Edição 4.281 - Editado em Porto Alegre em 19.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

13.06.07  |  Diversos   

Ex-integrantes de fundos vencem ações no STJ

Donos do equivalente a 17% das riquezas produzidas no país, os fundos de pensão enfrentam processos judiciais que podem colocar em risco a saúde financeira do sistema. As principais ameaçadas são as instituições ligadas a estatais que foram privatizadas e a empresas do setor privado.

Os fundos patrocinados por empresas públicas que realizaram programas de demissão voluntária também estão no raio de alcance das ações judiciais. Embora não haja um cálculo sobre o tamanho da conta a ser paga, os fundos têm levado a pior nos processos que já chegaram ao STJ.

Nas ações, participantes que já se desligaram dos fundos de pensão e sacaram suas reservas reclamam os chamados expurgos inflacionários. Eles afirmam que as perdas provocadas por sucessivos planos econômicos dos anos 80 e 90 não foram consideradas no cálculo de suas reservas no momento em que resgataram os recursos.

Como a reivindicação é válida somente para trabalhadores que deixaram os fundos - isso não inclui os aposentados -, as entidades mais afetadas são aquelas vinculadas a empresas em que há ou houve alta rotatividade de pessoal. Esse é o caso das estatais privatizadas nas áreas de telecomunicações e energia elétrica.

A Previ - fundo de pensão dos funcionários do Banco do Brasil e a maior entidade do país - tem, contra si, 2.700 ações registradas. Em 1995, o Banco do Brasil realizou um grande plano de demissão voluntária que resultou na saída de mais de 13 mil funcionários, que também se desligaram do plano de previdência complementar. A Previ informou que, por ora, tem provisionados em seu balanço R$ 178 milhões para o pagamento dessas ações.

A maior parte das ações movidas pelo ex-participantes é de caráter coletivo. O STJ tem julgado no sentido de garantir aos trabalhadores a diferença da inflação que não foi aplicada na saída do fundo. Ainda não está pacificado, no entanto, o prazo de prescrição para essas situações (5, 10 ou 20 anos).

A estratégia dos fundos agora é tentar inverter o jogo no STF. A entidade que reúne os fundos, a Abrapp (Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar), evita manifestar-se sobre o tema.

Foi o próprio STF, no entanto, que reconheceu o direito dos trabalhadores aos expurgos inflacionários dos planos Verão e Collor 1 nas ações movidas sobre o FGTS.  Em 2000, o Supremo determinou a reposição dos expurgos nesses dois planos, mas foi negada a correção referente aos planos Bresser, Collor 2 e parte do Collor 1. Na prática, os trabalhadores asseguraram uma diferença de 68,9%.

Diante da decisão do STF, o governo FHC (1995-2002) acabou estendendo a correção a todos os trabalhadores que assinaram acordo com o governo. O custo para o FGTS foi de R$ 40 bilhões, valor que acabou rateado entre empresas, trabalhadores e governo.

Mas a tese dos fundos é que o sistema não recebeu a diferença da inflação em suas aplicações financeiras, muito menos no salário-de-contribuição dos participantes. As entidades evitam comparar o caso do FGTS ao dos fundos por se tratar de objetivos diferentes. Dizem que o FGTS é um fundo "paraestatal" que não paga aposentadoria nem obedece a um regime de capitalização.

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Fonte: Folha de S.Paulo
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Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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