|   Jornal da Ordem Edição 4.266 - Editado em Porto Alegre em 28.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

18.04.11  |  Estudantil   

Estudante tem assegurado direito a financiamento

A Caixa Econômica Federal (CEF) e a União terão que prorrogar, por determinação da Justiça, o prazo de contrato de Financiamento Estudantil de uma estudante. A aluna do curso de farmácia ingressou na Universidade de Fortaleza (Unifor) em 2005, mas só passou a usufruir o Fies em 2007. Apesar de o período de financiamento não ter ultrapassado a duração regular do curso, como determina a lei, a CEF e a União cancelaram o contrato com a estudante. Ela entrou com uma ação na justiça federal solicitando a prorrogação do prazo do contrato em mais 12 meses.

A União entrou com um recurso jurídico no TRF5 contestando a decisão, alegando que já houve prorrogação do referido contrato pelo prazo de 12 meses e que, por isso, a estudante não poderia usufruir desse direito novamente. A relatora do processo, desembargadora Danielle Cavalcanti, não acatou o recurso por entender que em qualquer modalidade de empréstimo para financiar cursos não gratuitos não se pode esquecer o cunho social.

A desembargadora embasou sua decisão no fato de que o contrato de Fies, firmado junto à CEF, é muitas vezes o único meio de estudantes terem acesso à formação acadêmica, portanto não pode ser negado. Nº do processo: AGTR 112806/CE

Fonte: TRF5

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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