Mesmo após quitar seu débito com a faculdade, o autor teve seu nome inscrito no cadastro de maus pagadores.
Uma instituição de ensino superior foi condenada pela 1ª Câmara de Direito Civil do TJSC, que manteve decisão de 1° grau, ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 20 mil, em benefício de estudante que, mesmo após quitar seu débito com a faculdade, teve seu nome inscrito no cadastro de maus pagadores. A câmara entendeu que a entidade não usou de nenhuma cautela, extremamente necessária nesse tipo de situação em que o nome e a reputação alheios são expostos na lista dos maus pagadores.
No caso do rapaz, sua inserção naquele rol se deu por dívida já quitada. A instituição de ensino, em apelação, pediu redução do montante para evitar enriquecimento ilícito do apelado, mas os magistrados concluíram que o valor fixado condiz com a necessidade de criação de uma cultura de cuidado, zelo e atenção total com o nome, a vida e os valores dos consumidores - o que corresponde ao caráter pedagógico da condenação. A decisão, em matéria relatada pelo desembargador Raulino Jacob Brüning, foi unânime.
(Ap. Cív. n. 2015.005173-5)
Fonte: TJSC