|   Jornal da Ordem Edição 4.284 - Editado em Porto Alegre em 24.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

13.05.16  |  Estudantil   

Estudante gaúcho aprovado pelas cotas será desligado de universidade por declaração racial falsa

Um estudante aprovado pelo sistema de cotas para o curso de Odontologia na Universidade do Rio Grande do Sul (UFRGS) será desligado da instituição por prestar declaração racial falsa. A decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) foi proferida na última semana e reformou sentença de 1ª instância. A ação foi ajuizada pelo estudante em março do ano passado. Ele narrou que teve a matrícula negada porque não apresentou os documentos do grupo familiar para confirmar a sua condição de "pardo". De acordo com o jovem, a instituição de ensino não pode exigir comprovação étnica que vá além da autodeclaração do candidato.

A Justiça Federal de Santa Maria havia aceitado o pedido do aluno. De acordo com o juiz federal Gustavo Chies Cignachi, responsável pelo caso, a atuação da universidade extrapolou o poder do Estado ao instituir, através de comissões de seleção, um verdadeiro tribunal racial cujas decisões são meramente subjetivas. O magistrado também acrescentou que o Estado não pode imputar raça aos seus membros, selecionando-os, classificando-os e, ainda, utilizando destes mesmos critérios para conceder-lhes ou negar-lhes direitos.

A Universidade recorreu contra a sentença alegando que o estudante não pode ser considerado pardo e não houve ilegalidade na decisão da comissão responsável por verificar a autodeclaração do candidato. Por unanimidade, a 4ª Turma do TRF4 decidiu reformar a sentença de 1ª instância. Segundo a relatora do processo, desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, as decisões da Comissão de Autodeclaração Étnico-Racial da Universidade, no exercício de legítima função regimental, possui presunção de legitimidade, que só pode ser afastada por prova em contrário.

Processo: 5001510-23.2015.4.04.7102/TRF

Fonte: TRF4

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