|   Jornal da Ordem Edição 4.266 - Editado em Porto Alegre em 28.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

07.08.12  |  Consumidor   

Estudante é autorizado a matricular-se em curso superior

Atraso ou problemas na expedição do certificado de conclusão do Ensino Médio e do respectivo histórico escolar, por circunstâncias alheias à vontade do estudante, não justificam o indeferimento de sua matrícula.

O provimento foi negado à remessa oficial de mandado de segurança proposto por estudante contra o Centro Universitário de Anápolis (Unievangelica). A instituição de Ensino Superior se negou a matricular o aluno para o semestre letivo. A 6ª Turma do TRF1 analisou a matéria.

O jovem, que terminou o Ensino Médio recentemente, não conseguiu entregar, no ato de matrícula, o comprovante de conclusão e histórico escolar, por motivos alheios à sua vontade. O autor se matriculou e concluiu ainda, orientado pelo próprio Centro Universitário, outro curso supletivo, na escola CETEB de Jovens e Adultos, e protocolou a solicitação de convalidação de estudos perante à instituição.

Ao julgar o caso, o Juízo de 1º grau concluiu que não deve ser o impetrante punido por irregularidades do estabelecimento EPEC. Conforme extrai-se dos autos, o certificado de conclusão do curso supletivo não foi apresentado por motivos alheios à vontade do aluno.

O relator do caso, desembargador federal Carlos Moreira Alves, destacou que a decisão proferida pelo Juízo de 1º grau não merece ser reformada. "O atraso ou problemas na expedição do certificado de conclusão do ensino médio e do respectivo histórico escolar, por circunstâncias alheias à vontade do estudante, não justifica o indeferimento de sua matrícula em curso superior, para o qual habilitado mediante aprovação em procedimento seletivo", afirmou o magistrado.

A decisão foi unânime.

Processo nº: 0003162-22.2011.4.01.3502/GO

Fonte: TRF1

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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