|   Jornal da Ordem Edição 4.284 - Editado em Porto Alegre em 24.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

18.03.11  |  Estudantil   

Estudante aprovada em universidade de um município poderá realizar estágio supervisionado em outro

Uma estudante de Medicina do Ceará teve seu pedido atendido para cursar seu estágio supervisionado na cidade de Fortaleza, ao invés de estudar em Juazeiro, onde foi aprovada. A 2ª Turma do TRF5 negou a apelação da Faculdade de Medicina de Juazeiro de Norte (CE).

A faculdade recorreu para reverter a decisão da 16ª Vara Federal (CE), que concedeu à aluna o direito de realizar a integralidade do internato na cidade de Fortaleza, em instituição de ensino com a qual mantêm convênio. A apelante alegou que tem plena competência para orientar a forma e a realização do estágio supervisionado.

O relator do processo, desembargador federal Paulo Gadelha, fundamentou seu voto afirmando que restringir o internato médico da requerente à instituição de ensino superior implicaria em prejuízo à sua formação. O julgador concluiu dizendo que negar à requerente o direito de estagiar na faculdade escolhida significaria tirar-lhe a possibilidade de “se qualificar em instituições conveniadas e devidamente gabaritadas”.




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Fonte: TRF5

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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