Uma estudante de Medicina do Ceará teve seu pedido atendido para cursar seu estágio supervisionado na cidade de Fortaleza, ao invés de estudar em Juazeiro, onde foi aprovada. A 2ª Turma do TRF5 negou a apelação da Faculdade de Medicina de Juazeiro de Norte (CE).
A faculdade recorreu para reverter a decisão da 16ª Vara Federal (CE), que concedeu à aluna o direito de realizar a integralidade do internato na cidade de Fortaleza, em instituição de ensino com a qual mantêm convênio. A apelante alegou que tem plena competência para orientar a forma e a realização do estágio supervisionado.
O relator do processo, desembargador federal Paulo Gadelha, fundamentou seu voto afirmando que restringir o internato médico da requerente à instituição de ensino superior implicaria em prejuízo à sua formação. O julgador concluiu dizendo que negar à requerente o direito de estagiar na faculdade escolhida significaria tirar-lhe a possibilidade de “se qualificar em instituições conveniadas e devidamente gabaritadas”.
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Fonte: TRF5
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759