|   Jornal da Ordem Edição 4.283 - Editado em Porto Alegre em 23.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

09.07.07  |  Diversos   

Estrangeiros com filha transplantada ganham direito de ficar no país

A 7ª Turma do TRF da 4ª Região concedeu, na semana passada, autorização para que um casal de bolivianos e sua filha que faz tratamento de saúde em hospital de Porto Alegre permaneçam mais 180 dias no Brasil, apesar de seu visto de permanência já ter expirado. Os pais da menor ingressaram com habeas corpus preventivo na Justiça Federal, através da Defensoria Pública da União, pedindo prorrogação do visto.

A filha do casal fez transplante de rins e encontra-se em tratamento no Hospital Santo Antônio da Criança, em Porto Alegre. Sofrendo de hipertensão e fazendo uso de imunossupressão, ela não pode interromper o tratamento.

A família está no Brasil desde maio de 2005 com vistos de turista. Eles decidiram deixar a Bolívia por falta de alternativas terapêuticas para a filha. Quando expiraram os vistos, tentaram prorrogação e foram informados de que teriam que deixar o país e voltar para obter novo visto de turista. Em razão disso, a Defensoria Pública da União ajuizou o hábeas na Justiça Federal, obtendo sentença a favor do casal, confirmada esta semana pelo TRF.

Segundo o Ministério Público Federal, a situação vivida pelos estrangeiros deve ser analisada à luz dos princípios fundamentais da dignidade da pessoa humana e do direito à vida, assegurado na Constituição Federal, de forma que as regras que disciplinam a permanência do estrangeiro devem ser relativizadas.

Conforme a decisão, “a permanência dos estrangeiros no território nacional revela-se como um dos únicos meios disponíveis, senão o único, para garantir à menor o direito à vida”.

Para o relator do processo, desembargador federal Tadaaqui Hirose, é preciso reconhecer o direito de permanência dos estrangeiros no território brasileiro até o total restabelecimento da saúde da menor.

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Fonte: TRF-4

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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