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NOTÍCIA

03.10.11  |  Previdenciário   

Estado terá que recalcular verbas em aposentadoria

O ente público não conseguiu provar que professora não tinha direito ao pagamento de diferenças remuneratórias.

O Estado do Rio Grande do Norte foi condenado pela Justiça a recalcular a aposentadoria de uma professora aposentada, incidindo a referência "G" nos vencimentos e demais vantagens, a partir de fevereiro de 2005, bem como reimplantando os novos valores. A 2ª Câmara Cível do TJRN manteve a decisão inicial e não deu provimento ao recurso movido pelo Estado.

Na apelação, o ente público não conseguiu provar que a professora não tinha direito ao pagamento de diferenças remuneratórias. Com base no artigo 333 do CPC, os desembargadores destacaram que a aposentada demonstrou ter direito ao recálculo, ao juntar aos autos cópia da Resolução Administrativa nº. 19, publicada no DOE de 13 de janeiro de 2005, onde ficou reconhecido, administrativamente, o direito ao avanço de seus proventos diante da retificação do ato de aposentadoria, que, por sua vez, se deu por meio da Resolução Administrativa nº. 2.274, de 30 de novembro de 2006.

A decisão também destacou que, embora as fichas financeiras do Estado utilizar a referência "G", os valores das verbas pagas a servidora aposentada não correspondem a essa referência.

(Apelação Cível n° 2010.015951-7).

Fonte: TJRN


 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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