|   Jornal da Ordem Edição 4.285 - Editado em Porto Alegre em 25.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

11.04.11  |  Constitucional   

Estado terá que indenizar homem alvejado por PM

O Estado do Rio de Janeiro foi condenado a pagar R$ 35 mil de indenização por dano moral a um homem que foi atingido por um disparo de arma de fogo de um policial militar que não estava em serviço. A decisão é dos desembargadores da 9ª Câmara Cível do TJRJ, que mantiveram a sentença da 13ª Vara de Fazenda Pública da Capital.

O autor da ação conta que estava em Vila Valqueire, quando dois homens desceram de um automóvel e efetuaram o disparo, que o atingiu na cabeça. Após o fato, colocaram-no na mala do carro e foram para um lugar incerto. Segundo o autor, ele só foi encontrado por seu pai oito dias depois, em coma em um hospital.

Por causa dos ferimentos, ele perdeu os movimentos do braço esquerdo e a firmeza nas pernas. Para o relator da apelação, desembargador Carlos Eduardo Moreira da Silva, o Estado deve ser responsabilizado porque o PM usou de sua função para matar.

“Em casos semelhantes, quando policiais que não estejam no exercício da função causem danos a terceiros, a jurisprudência vem se posicionando no sentido de que haverá nexo causal, quando a arma pertencer à corporação, resultando o dano da facilidade decorrente do exercício da função, assim como da falha do Estado em fiscalizar a proibição da arma durante a folga do policial”, destacou o magistrado. Nº do processo: 0082410-06.2006.8.19.0001

Fonte: TJRJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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