|   Jornal da Ordem Edição 4.283 - Editado em Porto Alegre em 23.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

25.08.15  |  Dano Moral   

Estado indenizará pais por morte de filha decorrente de negligência médica

A menina foi levada ao hospital três vezes para ser atendida. Na primeira, o médico receitou um anti-inflamatório, mas não realizou exame ou imobilização da região afetada e liberou a paciente.

A 2ª Câmara de Direito Público fixou indenização moral e material de R$ 150 mil a ser paga pelo Estado aos pais de uma menina morta por omissão de um hospital no tratamento de torção de tornozelo, que resultou em infecção generalizada. Também foi estabelecida pensão mensal até a data em que a garota completaria 65 anos ou até a morte dos beneficiários.

A menina foi levada ao hospital três vezes para ser atendida. Na primeira, o médico receitou um anti-inflamatório, mas não realizou exame ou imobilização da região afetada e liberou a paciente. Ela retornou em estado febril à unidade de saúde, porém os médicos não procuraram entender a descompensação da temperatura e imobilizaram o pé fraturado. Ao final, o hospital decidiu interná-la para dar-lhe o devido tratamento. A contaminação, contudo, já estava avançada e levou a choque séptico, que atingiu a corrente sanguínea e provocou múltipla falência dos órgãos.

Para o relator, desembargador substituto Rodolfo Tridapalli, o hospital demorou para dar a devida atenção ao caso: "Houve, a toda evidência, negligência e omissão nos atendimentos laboratoriais. Registro, ainda, que o conjunto do prontuário demonstra aparente maior atenção somente na internação. Certo, então, que já estava agravado o quadro inflamatório não identificado e debelado quando dos dois primeiros atendimentos. O momento crucial que permitiu a evolução da escalada inflamatória foi o negligente segundo atendimento [...] que não investigou a febre altíssima e determinou a imobilização do pé já inchado".

A decisão foi unânime (Ap. Cív. n. 2014.076827-7).

Fonte: TJSC

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