|   Jornal da Ordem Edição 4.266 - Editado em Porto Alegre em 28.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

04.02.11  |  Obrigações   

Estado é condenado a pagar cirurgia de miopia degenerativa para paciente

O juiz Francisco Eduardo Torquato Scorsafava, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza, condenou o Estado do Ceará, em decisão liminar, a arcar com todas as despesas de cirurgia corretiva de miopia degenerativa para um morador. Foi determinado que o ente público providencie, imediata e gratuitamente, a cirurgia na rede pública ou privada, arcando com todas as despesas. Além disso, foi fixada multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento da decisão

O paciente assegurou, no processo, que necessita do procedimento com urgência. Afirmou que, mesmo após várias tentativas, não conseguiu realizar a cirurgia na rede pública de saúde.

Por esse motivo, ele ingressou na Justiça requerendo que o Estado pague as despesas da cirurgia, alegando que não tem condições financeiras.

Na decisão, o magistrado considerou que a Constituição assegura ao cidadão o direito à saúde, sendo, portanto, obrigação do Estado se responsabilizar pelo procedimento, sob pena de colocar em risco a vida do paciente.

"Vislumbro a necessidade de se buscar diminuir o sofrimento do autor causado pela doença, agravada esta pela falta do tratamento necessário à manutenção de sua saúde e à sua sobrevivência, sendo medida da maior justiça assegurar o cumprimento do mandamento fundamental da Constituição Federal, de resguardo à dignidade da pessoa humana", argumentou. (nº 0130551-77.2010.8.06.0001)

Fonte: TJCE
 
 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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