|   Jornal da Ordem Edição 4.265 - Editado em Porto Alegre em 27.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

05.04.11  |  Constitucional   

Estado deve fornecer remédio a portadores de doenças graves

O Estado do Ceará deve fornecer medicamentos a dez pacientes portadores de doenças graves, como câncer, mal de Alzheimer, osteoporose e diabetes. A decisão foi obtida em julgamento pelo Pleno do TJCE.

"Nesses casos, há responsabilidade solidária e linear do Poder Público em fornecer, gratuitamente, a pessoas carentes, medicação destinada a assegurar condições à continuidade da vida digna e preservação da saúde", afirmou o relator, desembargador Rômulo Moreira de Deus.

O MP estadual ingressou com mandados de segurança (nº 20504-73.2009.8.06.0000/0 e 32973-54.2009.8.06.0000/0) no TJCE requerendo ao ente público o custeio dos remédios. Segundo o MP, os pacientes não possuem condições financeiras de arcar com o custo dos tratamentos.

Em contestação, o Estado do Ceará alegou "ausência de plausibilidade jurídica na obrigação em fornecer medicamento fora das políticas públicas existentes, para além dos limites orçamentários previamente estabelecidos". Sustentou ainda que os pacientes não comprovaram a necessidade de uso dos remédios.

Ao julgar o caso, o Pleno do TJCE concedeu a segurança e determinou o fornecimento das medicações solicitadas. Estabeleceu ainda multa diária no valor de R$ 500,00 em caso de descumprimento da ordem. "A realidade probatória colhida nos autos é bem diferente do que afirmado pelo Estado do Ceará. Com efeito, para cada paciente há laudo médico comprobatório da enfermidade e prescrição medicamentosa, firmados por médicos profissionais atuantes na rede estadual de saúde e, portanto, dotados de fé pública", ressaltou o relator.

O desembargador citou ainda em seu voto decisão do STJ, segundo a qual, "normas burocráticas não podem ser erguidas como óbice à obtenção de tratamento adequado e digno por parte do cidadão carente".

Fonte: TJCE

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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