|   Jornal da Ordem Edição 4.266 - Editado em Porto Alegre em 28.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

03.12.14  |  Consumidor   

Estacionamento é condenado a indenizar por avarias em veículo

O proprietário do automóvel encontrou arranhões em seu veículo, que estava estacionado em área sob responsabilidade da empresa. O motorista apresentou o ticket de estacionamento e os orçamentos do conserto.

A empresa MR Brasília Estacionamento Rotativo foi condenada pelo juiz do 1º Juizado Especial Cível de Brasília a pagar indenização a motorista por arranhões encontrados em seu veículo.

O proprietário do automóvel requereu a indenização por danos materiais pelos dois prejuízos sofridos em razão dos arranhões encontrados em seu veículo, que estava estacionado em área sob responsabilidade da empresa. O motorista apresentou o ticket de estacionamento e os orçamentos do conserto.

O juiz decidiu que "a empresa que administra estacionamento em área própria, assume, em princípio, a obrigação de guarda pelos veículos estacionados no local. Nessas circunstâncias, uma vez ocorrido a danificação do automóvel, caracterizada está a falha na prestação do serviço de fiscalização de entrada e saída de veículos, pela violação ao dever jurídico de guarda, o que faz surgir para o estabelecimento comercial a obrigação e ressarcimento, proporcional ao prejuízo material sofrido pelo cliente".

PJe: 0702701-82.2014.8.07.0016

Fonte: TJDFT

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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