|   Jornal da Ordem Edição 4.266 - Editado em Porto Alegre em 28.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

05.09.17  |  Advocacia   

Espaço Vital destaca manifestação do presidente da OAB/RS sobre honorários de sucumbência irrisórios

A OAB/RS esteve em pauta nesta terça-feira (05). No portal de notícias Espaço Vital, foi abordada a decisão do magistrado Paulo de Tarso Carpena Lopes sobre os honorário de sucumbência. 

Confira: 

O presidente da OAB-RS, Ricardo Breier, disse ontem (4) ao Espaço Vital que a decisão do magistrado Paulo de Tarso Carpena Lopes “demonstra sua profunda insensibilidade com os seus colegas de trabalho: os advogados”. 

Breier considera que “é muito fácil para Carpena ter tal posicionamento decisório, com seus garantidos dois meses de férias e ´auxílio-moradia´, não possuindo o custo de manutenção de um escritório profissional e tampouco precisando preocupar-se com sua aposentadoria”.

O dirigente da Ordem lembrou que “os honorários representam o salário do advogado, reconhecidamente como verba alimentar pelas instâncias superiores – comando que já se encontra no CPC, em seu artigo 85, § 14, indicando que os honorários constituem direito do advogado e têm natureza alimentar, com os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho”. 

Breier arrematou suscitando que talvez “o juiz porto-alegrense tenha esquecido que esse mesmo artigo 85, em seu § 8º, estabelece que, quando a causa possui valor irrisório, devem ser observados os requisitos do § 2º. Assim, devem os honorários ser fixados, atentando-se ao grau de zelo do profissional, ao lugar de prestação do serviço, à natureza e à importância da causa, ao trabalho realizado pelo advogado e ao tempo exigido para o seu serviço e ao bem maior: a sua dignidade profissional". 

Presença em 16 países

O magistrado Carpena sequer considerou a opulência da Claro S.A., ré da ação. Trata-se de uma empresa operadora de telecomunicações, resultado da união de seis operadoras regionais: Americel (Acre, Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia e Tocantins), ATL (Espírito Santo e Rio de Janeiro), BCP (São Paulo, Pernambuco, Alagoas, Ceará, Paraíba, Piauí e Rio Grande do Norte), Claro Digital (Rio Grande do Sul) e TESS (interior e litoral de São Paulo).

Em 19 de setembro de 2003 foi anunciada a consolidação de todas essas operadoras sob uma única marca, a Claro. Todo o controle é da empresa mexicana América Móvil, um dos maiores grupos de telefonia móvel do mundo.

O conglomerado, a partir de 2006, passou a adotar a marca Claro em 16 países da América Latina: Brasil, Argentina, Uruguai, Paraguai, Chile, Costa Rica, Equador, El Salvador, Honduras, Nicarágua, Guatemala, Panamá, Peru, Porto Rico, República Dominicana e Colômbia.

Contraponto do juiz

O Espaço Vital não conseguiu contato com o juiz Carpena, por meio de ligação feita ao Foro Regional do Alto Petrópolis.

Guinness às Avessas

Se existisse um ´Livro Guinness dos Recordes às Avessas´, a suposta edição de 2017 reservaria um espaço para a Justiça gaúcha, tratando dos mais insignificantes honorários advocatícios sucumbenciais do ano. A proeza, como se viu, é da Vara Cível do Foro Regional do Alto Petrópolis, em Porto Alegre.

A verba advocatícia concedida pelo juiz Paulo de Tarso Carpena Lopes é de R$ 6,99. Tal cifra é de 91 centavos a mais do que cada magistrado gaúcho recebe (R$ 6,08) por hora, a título de “auxílio-moradia”.

O (triste) relato aí de cima desbancou um outro “recorde” gaúcho. Em abril de 2006, o advogado Nedson Culau, numa demanda contra o Instituto de Previdência do Estado, teve atribuída a verba sucumbencial de R$ 8,70.

Formalmente, por petição, o advogado (que faleceu em maio deste ano) doou a verba à direção do Foro de Cruz Alta, para a compra de “rolos de papel higiênico, capazes de equipar, por alguns dias, os sanitários da repartição forense, que carecem desse artefato imprescindível à higiene pessoal”. Fez sentido. (Proc. nº 1030043960).

Fonte: OAB/RS

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