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NOTÍCIA

14.10.13  |  Estudantil   

Escola é condenada a matricular aluno que completaria idade para a série após início do curso

A instituição havia se negado a fazer a inscrição da criança no 6º ano do ensino fundamental sob o argumento de que o menino só completaria 11 anos cerca de dois meses após o início do curso, mesmo tendo o aluno já concluído o ano letivo anterior.

A Fundação de Apoio à Escola Técnica do Estado do Rio (Faetec) foi condenada a efetuar a matricula de um aluno sorteado para estudar na instituição de ensino. A decisão é da 2ª Câmara Cível do TJRJ. A escola havia se negado a fazer a inscrição da criança no 6º ano do ensino fundamental sob o argumento de que o menino só completaria 11 anos cerca de dois meses após o início do curso, mesmo tendo o aluno já concluído o ano letivo anterior.

Para a relatora do caso, desembargadora Claudia Telles, que confirmou a sentença da 1ª instância, não seria razoável impedir o aluno de ingressar na série, ainda mais considerando que o único óbice seria afastado pouco mais de dois meses após o início do ano letivo.

"Não se trata de dizer que não exista necessidade de se estabelecer um critério em razão da idade para o ingresso no ensino fundamental. O que não se pode é privar a criança de prosseguir de série regularmente, conforme os demais alunos da classe anterior. Ademais, acolher a negativa implicaria causar sérios prejuízos ao impetrante, que ficaria obrigado a passar um ano sem educação, o que se revelaria um injusto irreparável, não merecendo reforma a sentença recorrida", destacou a magistrada na decisão.

Processo nº 0008077-69.2009.8.19.0004

Fonte: TJRJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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