|   Jornal da Ordem Edição 4.281 - Editado em Porto Alegre em 19.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

24.01.18  |  Advocacia   

ENTREVISTA CONJUR: advocacia gaúcha luta pelo respeito às prerrogativas, diz presidente da OAB/RS

O desrespeito às prerrogativas foi eleito pelo presidente da seccional gaúcha da Ordem dos Advogados do Brasil, Ricardo Breier, como o principal gargalo enfrentado pela categoria no estado. Para exemplificar, lembrou o caso de um advogado que foi agredido fisicamente pelo promotor de Justiça após um Tribunal do Júri.

"Parece que as instituições não estão reconhecendo o advogado como o protagonista do sistema constitucional, isso exige muito da seccional", afirmou. Segundo ele, a falta de um piso salarial instituído por lei no RS também prejudica a jovem advocacia, que sofre com baixos salários.

Breier disse ainda que a crise econômica obrigou a seccional a aumentar a fiscalização e campanhas de conscientização contra violações ao Código de Ética. Para o presidente da seccional, é preciso lembrar constantemente os advogados das regras da entidade para que desvios não ocorram.

Leia a entrevista:

ConJur — Como o senhor avalia o andamento de investigação no Cade sobre a tabela de honorários da Ordem?

Ricardo Breier —
 Primeiro, é preciso destacar a legitimidade da OAB em ter uma tabela de honorários, isso é lei federal, está no Estatuto da Advocacia e é regulamentada pelos conselhos seccionais. A tabela de honorários não é um cartel porque atinge a todos os advogados indistintamente. Essa tese de cartel não existe, também porque não regulamos o mercado, nós orientamos. Como presidente de seccional, o que não posso concordar é que o advogado seja explorado na sua função, principalmente aquele advogado que está distante da capital e não tem uma referência na hora de cobrar. Por exemplo, é comum no Brasil advogado cobrar R$ 20 a audiência. Isso é aviltamento.

ConJur — Quais são os principais gargalos da advocacia no seu estado?

Ricardo Breier —
 Um deles é o desrespeito às prerrogativas. Parece que as instituições não estão reconhecendo o advogado como o protagonista do sistema constitucional, isso exige muito da seccional. No ano passado, por exemplo, fizemos um agravo no Rio Grande do Sul em favor de um advogado que fez uma audiência num Tribunal do Júri e foi agredido fisicamente pelo promotor ao fim da audiência.

Há também as questões envolvendo a jovem advocacia, que sofre muito, pois acabou de entrar no mercado. Uma delas é o piso salarial, que é o norte para a jovem advocacia. Atualmente, com crise econômica, esse profissional pode ficar vulnerável às ações de grandes escritórios. Outro gargalo é a questão da ética. Temos trabalhado para punir aqueles profissionais que não cumprem o Código de Ética e também em prevenção, para informar a todos o que não podem fazer. Usamos cartaz, e-mail e vários outros meios.

ConJur — Quais os efeitos da reforma trabalhista para os escritórios de advocacia?

Ricardo Breier —
 Ainda não há como definir exatamente o acontecerá. Alguns escritórios estão receosos, temerosos. Nós temos incentivado a discussão sobre o tema para que a advocacia não sofra com esta reforma e que não fique a mercê de um projeto político que possa prejudicar os advogados.

ConJur — O Ministério Público do Trabalho tem competência para ir a bancas fiscalizar se a figura do associado não está sendo usada para maquiar a relação de emprego?

Ricardo Breier —
 O Ministério Público do Trabalho extrapola sua competência com essa atuação. Se o advogado se sente aviltado, ele tem que procurar a OAB. Cabe à OAB dizer se o escritório está fraudando legislações trabalhistas para manter empregados na sua estrutura. Uma vez, na Justiça do Trabalho no RS, os juízes não estavam emitindo alvarás em nome do advogado. Então perguntei para a presidente do TRT o motivo. Ela me disse que os magistrados não estavam emitindo os alvarás em nome dos advogados porque a OAB não pune ninguém.

Isso mudou agora. A OAB fez uma reformulação e pedi à magistrada que me informasse imediatamente se visse algum ato abusivo. Usei esse exemplo para mostrar que, quando aparecem questões como essa, não precisa do MPT, da Justiça do Trabalho, do juiz de primeiro grau, há a OAB para agir. Além do que, esses desvios de conduta são uma minoria de advogados que fazem.

Fonte: OAB/RS

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