|   Jornal da Ordem Edição 4.284 - Editado em Porto Alegre em 24.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

11.03.13  |  Consumidor   

Empresas de TV a cabo e telefonia pagarão por negativação de nome de cliente

Os serviços haviam sido cancelados pela autora, mas as cobranças continuaram a ser feitas pelas prestadoras, que inclusive ampliaram a gama de produtos disponibilizados à mulher.

A Net e a Embratel foram condenadas ao pagamento de R$ 5 mil, a título de reparação pelos danos morais, a um de seus clientes, bem como para excluir o nome da autora de cadastros de inadimplência e declarar a inexistência dos débitos alegados pelas rés. O juiz da 8ª Vara Cível de Brasília proferiu a sentença.

A requerente relatou que cancelou o serviço de televisão a cabo, internet e telefonia com a Net. No entanto, recebeu cobranças indevidas referentes a esses serviços, e teve seu nome negativado por dívida inexistente. Mencionou que a Embratel nunca lhe prestou os serviços de telefonia, visto que sequer foi instalado telefone em sua residência, e muito menos houve um suposto aumento de velocidade de conexão via internet. Por fim, pediu a exclusão de seu nome dos cadastros de inadimplentes e o pagamento de danos morais.

A Net apontou a não comprovação dos danos e a ausência de ato ilícito praticado, e postulou a improcedência dos pedidos. A Embratel apresentou defesa alegando exercício regular do direito e pugnando pela ausência de ato ilícito, requerendo a improcedência dos pedidos.

Em sua sentença o magistrado disse que "a autora afirma que cancelou o contrato de prestação de serviços, informação corroborada pela Net em sua defesa, e, ainda, que não teve qualquer instalação de novo serviço de internet em sua residência. Essa informação foi novamente corroborada pela Net em sua contestação, ao afirmar que os técnicos da empresa não conseguiram entrar na residência da autora, pelo fato de esta não lá estar. Quanto ao serviço de telefonia, a mulher afirma que não o utilizou, e que sequer foi instalado telefone em sua residência. Esse fato também comprovado pelas próprias faturas cobradas pela Embratel, em seu valor mínimo, sem menção a qualquer uso da linha, não conseguindo a empresa atestar a efetiva prestação do serviço, motivo pelo qual não pode efetuar cobrança por esse. Sendo as dívidas inexigíveis, inviáveis as suas cobranças e, por conseguinte, as negativações efetuadas. Portanto, configurado o ato ilícito perpetrado pelos réus, que devem responder solidariamente pelos danos causados à requerente, nos termos do par. único do art. 7º do CDC. Com relação à inscrição indevida, analisando a documentação acostada aos autos, constata-se que as companhias realmente incluíram o nome da autora no cadastro de devedores inadimplentes. Destarte, comprovada a indevida inscrição, deve ela ser indenizada a título de danos morais".

Processo nº: 2011.01.1.136221-6

Fonte: TJDFT

Marcelo Grisa
Repórter

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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