|   Jornal da Ordem Edição 4.265 - Editado em Porto Alegre em 27.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

04.06.12  |  Legislação   

Empresas poderão responder penalmente por corrupção

A proposta de imputar responsabilidade penal à pessoa jurídica inclusa na reforma do Código Penal tem por base a constatação de que as maiores transações geralmente envolvem empresas transnacionais.

A responsabilidade penal de empresas em casos de corrupção será uma das principais inovações do novo CP, de acordo com o ministro do STJ Gilson Dipp, que preside a comissão de juristas instituída pelo Senado para elaborar o anteprojeto que visa atualizar o código. O ministro participou do Seminário Nacional de Probidade Administrativa, evento promovido pelo Conselho Nacional de Justiça na sede do STJ, em Brasília. O evento visa a discutir os 20 anos da Lei 8.429/1992, e que trata dos crimes de improbidade no âmbito da administração pública.

Na ocasião, Dipp – que já comandou a Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do CNJ – destacou as principais medidas sugeridas pelo grupo de especialistas que coordena para fomentar o combate à fraude, principalmente no âmbito da administração pública.

O ministro lembrou que o CP foi promulgado ainda nos anos de 1940, durante regime de exceção instituído pelo então presidente da República, Getúlio Vargas. De acordo com ele, a norma fora construída para uma sociedade muito diferente da atual.  O trabalho de atualização do código, segundo avaliou, não é uma tarefa simples: além de defasado em relação ao tempo e à conjuntura, a legislação encontra-se em desalinho com a Constituição Federal de 1988. Outra dificuldade são as inúmeras leis atualmente existentes para tratar de tipos penais específicos. De acordo com Dipp, seriam pelo menos 120 normas concorrendo com o CP. 

"Propus que todas essas leis fossem incorporadas ao Código Penal, para que este volte a ocupar o centro das leis penais brasileiras", afirmou o ministro. Outra providência sugerida pela comissão de juristas, de acordo com ele, foi adequar o anteprojeto aos tratados internacionais na área criminal que foram ratificados pelo Brasil.

Corrupção

No que diz respeito ao combate à corrupção, uma das propostas mais significativas, segundo ministro, é a que visa imputar responsabilidade penal à pessoa jurídica – ou seja, às empresas que corroboram para essa prática, principalmente no âmbito da administração pública. De acordo com Dipp, a proposta tem por base a constatação de que as maiores transações geralmente envolvem empresas transnacionais.  "Evidentemente as penas aplicadas às pessoas jurídicas serão compatíveis a esse instituto. Serão penas privativas de direitos como, por exemplo, pagamento de multas, proibição de contratar com instituições financeiras e ou de participar em licitações com a administração direta ou indireta", explicou o ministro, ressaltando a responsabilidade penal da pessoa jurídica já existe para os crimes ambientais.

De acordo com o ministro, a comissão sugeriu também a criminalização dos jogos de azar, hoje enquadrados como contravenção. Outra sugestão, com o objetivo de promover a probidade administrativa, diz respeito à tipificação do crime de enriquecimento ilícito para o agente público que tiver rendimento incompatível com suas fontes legais de renda. "Ampliamos o conceito de ‘servidor público’ para todo aquele que exerce função ou cargo público, assim como mandato eletivo", disse Dipp.

Debatedor da mesa, o ex-conselheiro do CNJ Felipe Locke destacou a importância de se atualizar a norma, principalmente no tocante à questão da corrupção. "O tema da probidade nos é muito caro. Por isso, é algo que preocupa toda sociedade", disse. "Falta um código penal que esteja em acordo com a nossa realidade. Precisamos de um código que tutele o bem jurídico", acrescentou.

Fonte: CNJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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