|   Jornal da Ordem Edição 4.283 - Editado em Porto Alegre em 23.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

08.03.13  |  Consumidor   

Empresa de telefonia indenizará agricultor vítima de fraude

De acordo com os autos, o nome do impetrante foi negativado em razão de uma dívida contraída em São Paulo, mas ele alega que não se ausentou da cidade onde reside, no Interior de Ceará.

A Oi S/A foi condenada a indenizar em R$ 6,5 mil, a título de danos morais, um agricultor vítima de estelionato. A matéria foi analisada pelo juiz Gonçalo Benício de Melo Neto, da Comarca de Poranga (CE).

Consta nos autos que, em agosto do ano passado, o autor tentou fazer compra no comércio, mas foi impossibilitado porque o seu nome estava na lista de inadimplentes. A negativação teria ocorrido a pedido da empresa de telefonia, por conta de uma dívida contraída em São Paulo, no valor de R$ 886,56.

Dessa forma, o cliente ingressou na Justiça solicitando indenização por danos morais e a retirada de seu nome do cadastro de maus pagadores. Alegou constrangimento e disse que não se ausentou da cidade onde reside, no Interior do Ceará. Na contestação, a acusada defendeu a regularidade do débito. Disse ainda que, se houve fraude, a culpa é de terceiros.

Ao analisar o caso, o magistrado constatou que a empresa agiu de forma negligente ao autorizar a prática fraudulenta, causando transtornos e aborrecimentos ao consumidor. Assim, condenou a ré ao pagamento de R$ 6,5 mil, a título de reparação moral.

O número do processo não foi divulgado.

Fonte: TJCE

Mel Quincozes
Repórter

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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