|   Jornal da Ordem Edição 4.280 - Editado em Porto Alegre em 18.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

30.01.15  |  Consumidor   

Empresa de telefonia indeniza cliente por tornar seu nome inadimplente

O autor, dono de uma lotérica, recebeu uma declaração da operadora, no sentido de que haviam sido canceladas as linhas telefônicas mantidas entre as partes, e as faturas geradas nos meses de setembro foram ajustadas, não havendo qualquer pendência financeira em seu nome. Ainda assim, a empresa inseriu o nome da lotérica nos cadastros de inadimplentes.

O proprietário da empresa A.C.F Lotérica Ltda, em Bom Despacho, deve receber indenização de R$ 10 mil pelo fato de o nome da sua empresa ter sido inscrito indevidamente nos cadastros restritivos de débito pela Claro S/A. A decisão é da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), confirmando a sentença da juíza Sônia Helena Tavares de Azevedo, da Comarca de Bom Despacho.

O autor conta nos autos que recebeu uma declaração da Claro, no sentido de que haviam sido canceladas as linhas telefônicas mantidas entre as partes, e as faturas geradas nos meses de setembro foram ajustadas, não havendo qualquer pendência financeira em seu nome.

Ainda assim, a Claro inseriu o nome da lotérica nos cadastros de inadimplentes referente a um débito de R$ 878,45.

A empresa lotérica entrou com uma ação pedindo a declaração de inexistência de débito e danos morais.

A juíza declarou a ilegalidade e a irregularidade da inscrição nos cadastros de inadimplente e condenou a Claro a pagar, por danos morais, o valor de R$ 10 mil.

Inconformada, a Claro recorreu da sentença e sustentou que a inclusão do nome da empresa nos cadastros restritivos de crédito ocorreu em decorrência de débito da mesma.

Ao analisar os autos, o desembargador relator, Wanderley Paiva, confirmou a sentença, considerando as circunstâncias do caso, o bem jurídico lesado e a situação pessoal da autora. Os desembargadores Alexandre Santiago e Mariza de Melo Porto, respectivamente, revisor e vogal, acompanharam o voto do relator.

O número do processo não foi divulgado.

 

 

Fonte: TJMG

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