|   Jornal da Ordem Edição 4.281 - Editado em Porto Alegre em 19.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

08.08.12  |  Consumidor   

Empresa indenizará cliente pela morte de seu cavalo

O apelante não comprovou que o cabo envolvido no acidente não fosse seu, restando assim comprovada à relação de causa e efeito entre os danos suportados pela parte autora e a falha do serviço prestado pela ré.

A Ampla foi condenada a indenizar um homem em R$ 8 mil, por danos morais e materiais. O autor relata que, em 2009, seu cavalo de estimação, Asa Branca, morreu vítima de descarga elétrica. O acidente foi provocado por um fio de alta tensão da concessionária, que se soltou de um poste. A 5ª Câmara Cível do TJRJ manteve a decisão.

A ré alega, em sua defesa, que não há dano moral a ser indenizado, pois o requerente não comprovou que se tratava de um animal de estimação. No entanto, para a relatora da ação, desembargadora Zélia Maria Machado dos Santos, houve conduta ilícita da companhia, já que esta não comprovou que o cabo que causou o sinistro do equino não era seu.

"Na hipótese, o apelado trouxe laudo de veterinário declarando que a morte do animal ocorreu por parada cardiorrespiratória seguida de hemorragia na cavidade nasal causada por cabo de energia que se encontrava enrolado no corpo. Não se olvida, da mesma forma, que a inicial narrou que o cavalo Asa Branca era animal de estimação. Desta forma, o dano experimentado pelo autor diz com a perda do animal da família, tratando-se de dano moral puro. O apelante, por seu turno, não comprovou que o cabo que veio a matar o animal não fosse seu, restando assim comprovada à relação de causa e efeito entre os danos suportados pela parte autora e a falha do serviço prestado pela ré. Assim, evidenciada a conduta ilícita da ré, presente está o dever de indenizar", ressaltou a magistrada.

 Processo nº: 0019362-25.2010.8.19.0004

Fonte: TJRJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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