|   Jornal da Ordem Edição 4.281 - Editado em Porto Alegre em 19.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

06.08.12  |  Consumidor   

Empresa é condenada por falhas em decoração de casamento

No presente caso, restou claro que a ré deixou de prestar o serviço de decoração conforme pactuado no contrato, acarretando danos à autora.

Um buffet de São José dos Campos (SP) pagará indenização por danos materiais e morais em razão de erro na decoração do casamento de uma cliente. A 33ª Câmara de Direito Privado do TJSP manteve decisão de 1ª instância para condenar a empresa.

De acordo com os documentos anexados no processo, a noiva firmou contrato no valor de R$ 3.664. A esse montante foi acrescido R$ 982,80, em decorrência de alterações na prestação do serviço. A empresa se comprometeu a utilizar colunas de vidro, tapete verde e flores brancas na decoração, mas na festa foi usado tapete vermelho e arranjos com flores brancas e salmão.

De acordo com o voto do relator do recurso, desembargador Mario Silveira, o CDC dispõe que o fornecedor responde, independente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos clientes por defeitos. "Assim, no presente caso, resta claro que a ré deixou de prestar o serviço de decoração conforme pactuado no contrato, acarretando danos à autora."

A empresa deverá devolver à cliente metade da quantia paga, ou seja, R$ 2.323,40. Com relação aos danos morais, foi condenada a pagar R$ 5 mil.

Também participaram do julgamento do recurso, que teve votação unânime, os desembargadores Eros Piceli e Sá Moreira de Oliveira.

 Apelação nº: 0028514-32.2010.8.26.0577

Fonte: TJSP

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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