|   Jornal da Ordem Edição 4.283 - Editado em Porto Alegre em 23.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

25.02.13  |  Consumidor   

Empresa deverá suspender linha telefônica de cliente

A firma autora alega que, desde 2010, tenta cancelar o serviço, mas, mesmo não o utilizando, continua recebendo faturas de cobrança todos os meses.

A Oi Brasil Telecom S/A foi condenada a suspender, imediatamente, os serviços de linha telefônica de uma empresa. Além disso, deverá se abster de fazer novas cobranças, sob pena de multa diária de R$ 300. O caso foi analisado pela juíza Gabriela Müller Junqueira, da 7ª Vara Cível de Campo Grande.

De acordo com a autora, desde 2010 ela tenta, sem sucesso, cancelar sua linha telefônica, e mesmo não a utilizando, continua recebendo mensalmente faturas de cobrança. Alega, ainda, que a acusada teria informado que existem débitos relativos a essa linha desde 2007, motivo pelo qual tem sido resistente no que se refere ao seu cancelamento. A firma sustenta, por fim, que tal relutância teria lhe causado danos morais.

Para a magistrada, no que diz respeito à antecipação da tutela, não se verifica nos autos prova inequívoca que leve à verossimilhança da alegação de que não foram utilizados os serviços. Desse modo, impossível se torna conceder a liminar quanto a suspensão da cobrança, como também da consequente proibição da inclusão do nome da impetrante nos órgãos de proteção ao crédito, isto porque, em análise sumária, não é possível verificar se as cobranças são de fato indevidas.  A julgadora acolheu, então, apenas o pedido para o cancelamento do serviço no prazo de cinco dias, como também para que a ré se abstenha de cobrar a requerente a partir da data da suspensão, sob pena de multa diária no valor de R$ 300 até o limite de R$ 9 mil. 

Processo nº: 0048173-28.2012.8.12.0001

Fonte: TJMS

Mel Quincozes
Repórter

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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